
A Polícia Federal (PF) formalizou, nesta quinta-feira (23), um novo requerimento de prisão preventiva contra os artistas, MC Ryan SP e MC Poze do Rodo, além de Raphael Sousa Oliveira, proprietário da página Choquei. O grupo é investigado por participação em uma esquema financeiro que teria movimentado R$ 1,6 bilhão em ativos ilícitos.
A nova investida da PF ocorreu poucas horas após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferir um habeas corpus em favor de Ryan, detido durante a Operação Narco Fluxo. Na ocasião, o ministro Messod Azulay Neto identificou uma “flagrante ilegalidade” no veredito da 5ª Vara Federal de Santos, que havia estipulado a prisão temporária. “Especialmente porque a própria representação da autoridade policial limitou-se ao prazo de cinco dias, assiste razão à defesa, devendo a medida extrema ser restringida ao período por ela requerido, qual seja, cinco dias”, fundamentou o ministro.
A ordem de soltura foi estendida aos outros 32 detidos, incluindo o MC Poze do Rodo e o empresário da Choquei. Nas redes sociais, o defensor de Ryan, Felipe Cassimiro, celebrou a vitória jurídica: “Fizemos história. Obrigado, Deus! Vem pra rua, meu amigo”.
Especialistas explicam que a falha processual residiu na extrapolação do tempo solicitado pelos investigadores. O professor de processo penal e mestre em Direito, Alexander Neves Lopes, detalha, com exclusividade ao Metrópoles, que o delegado havia pedido cinco dias, mas o juiz determinou 30. “[Foram] 30 dias prorrogáveis por mais 30”, observou Lopes, reforçando que o magistrado decidiu além do que foi pedido, gerando um cerceamento ilícito de liberdade.
O advogado, Ricardo Martins, especialista em direito processual penal e em direito penal, corrobora essa visão, chamando a extensão de “descompasso”. Segundo ele, embora o juiz não seja escravo do pedido policial, ele carece de base legal para agravar a situação sem motivos reais. “Ao extrapolar o prazo requerido, sem base específica nos requisitos legais da lei 7.960/89, a decisão se torna desproporcional e ilegal”, afirmou ao portal Metrópoles.
Martins esclarece ainda que a liberdade geral se deu pelo “chamado efeito extensivo, previsto no artigo 580 do Código de Processo Penal”, visto que todos os investigados estavam sob a mesma fundamentação jurídica viciada.
A ofensiva da PF mobilizou mais de 200 agentes para executar mandados em nove estados e no Distrito Federal. Embora seis indivíduos permaneçam foragidos, o impacto financeiro da rede é colossal. Segundo o juiz federal, Roberto Lemos dos Santos Filho, as transações suspeitas podem chegar a R$ 260 bilhões.
Dados do Bloqueio de Bens:
Alvo Principal: Apenas de MC Ryan SP, a Justiça tentou bloquear até R$ 2,2 bilhões.
Escopo: O congelamento atingiu 77 nomes, entre CPFs e CNPJs.
Origem dos Valores: A cifra astronômica reflete o lucro presumido com o “tráfico internacional de mais de três toneladas de cocaína, somado ao fluxo financeiro identificado nos relatórios de inteligência financeira encaminhados pelo Coaf”.
As autoridades seguem analisando o arsenal de provas, incluindo veículos de luxo, armamentos e eletrônicos apreendidos. Os envolvidos poderão ser indiciados por evasão de divisas, lavagem de dinheiro e associação criminosa.