Por que habeas corpus do STJ não impediu prisão preventiva de MC's Ryan SP e Poze do Rodo

A obtenção de um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) não assegura a liberdade definitiva nem blinda investigados contra novos mandados

24/04/2026 às 10h42
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos Fonte: G1
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MC's Poze do Rodo e Ryan SP - Reprodução: Redes Sociais
MC's Poze do Rodo e Ryan SP - Reprodução: Redes Sociais

A obtenção de um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) não assegura a liberdade definitiva nem blinda investigados contra novos mandados. Esse cenário ficou nítido no inquérito que envolve nomes como MC Ryan SP, MC Poze do Rodo e Raphael Sousa Oliveira, dono da página Choquei, todos sob suspeita de integrar um esquema bilionário de lavagem de dinheiro.

Nessa última quinta-feira (23), o panorama mudou drasticamente em poucas horas. Logo após o STJ invalidar as prisões temporárias por irregularidades no prazo, a Justiça Federal de São Paulo acolheu uma representação urgente da Polícia Federal (PF), estabelecendo a custódia preventiva dos envolvidos. Na prática, essa nova ordem judicial autoriza o retorno imediato ao cárcere, sobrepondo-se à soltura anterior.

Conforme especialistas consultados pelo g1, as medidas possuem naturezas distintas:

  • Prisão Temporária: Focada na fase inicial de coleta de provas, possui duração rígida (geralmente 5 ou 30 dias). No caso em questão, o STJ viu ilegalidade pois a PF solicitou 5 dias e o Judiciário fixou 30.

  • Prisão Preventiva: Não possui data de término. É aplicada quando o magistrado identifica riscos à ordem pública, perigo de fuga ou tentativa de obstruir a justiça.

A nova determinação não anula o habeas corpus anterior, mas estabelece um fundamento inédito para o confinamento. De acordo com o advogado criminalista Flavio Grossi:

“O habeas corpus não funciona como um salvo-conduto permanente. Ele derruba uma prisão específica, mas não impede que outra seja decretada se houver base legal”, explicou o especialista ao g1.

Agilidade e Controvérsias

Um ponto que gerou estranheza na comunidade jurídica foi a velocidade da tramitação. Grossi ressalta que é atípico que um pedido de preventiva circule entre PF, Ministério Público e o Juiz em intervalo de horas, visto que o trâmite padrão costuma levar de um a três dias.

"Em média, esse tipo de medida leva entre 24 e 72 horas para percorrer todo o caminho entre Polícia Federal, Ministério Público Federal e Judiciário, sobretudo em operações de grande porte, como a Narco Fluxo, que tem ao menos 39 investigados."

Além disso, o advogado critica o que chama de pressa excessiva:

"Não se está a criticar de forma vazia a rapidez na tramitação, mas sim o açodamento. A decisão deixa de individualizar a conduta de vários dos investigados e, mesmo assim, decreta as prisões."

Os alvos foram detidos inicialmente no dia 15 de abril, durante a Operação Narco Fluxo. A PF investiga a movimentação ilícita de R$ 1,6 bilhão operada através de apostas irregulares, sorteios clandestinos e narcotráfico internacional, utilizando criptoativos e empresas de fachada para escoar recursos ao exterior.

O "Novo Título Prisional"

Juridicamente, a preventiva cria um cenário independente. Segundo o constitucionalista Adib Abdouni:

“Com o acatamento da preventiva, há uma mutação imediata do cenário jurídico. A decisão do STJ continua válida, mas dizia respeito à prisão anterior, que foi considerada ilegal”.

A defesa agora deve buscar novos recursos, tentando provar que a preventiva foi uma tática para contornar a decisão da Corte Superior sem apresentar fatos novos substanciais.

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