
Nessa última quarta-feira (22), a magistrada da Suprema Corte, Cármen Lúcia, rejeitou um pedido de habeas corpus em favor de Jair Bolsonaro (PL). Atualmente, o antigo mandatário executa sua sentença de 27 anos e três meses em regime residencial provisório, punição referente à sua liderança na tentativa de golpe contra o Estado Democrático.
O ex-capitão obteve, em 24 de março, o direito ao recolhimento domiciliar humanitário por um trimestre, após decisão de Alexandre de Moraes visando o tratamento de sua saúde. Terminado esse intervalo, o ministro relator realizará uma análise inédita para aferir se o político deve retornar ao cárcere no Presídio da Papuda, em Brasília.
O recurso em questão foi submetido por uma jurista alheia ao corpo de advogados oficiais de Bolsonaro, pleiteando que o benefício da permanência em casa fosse assegurado de forma permanente. Contudo, o time jurídico constituído pelo ex-presidente informou ao tribunal que não deu aval para tal ação.
Ao fundamentar o indeferimento, a ministra destacou a autonomia do réu em escolher seus representantes:
“A defesa técnica constituída pelo paciente e a atuar segundo a sua orientação e determinação aprovada não pode ser substituída por terceiros, esvaziando-se a procuração outorgada aos advogados escolhidos pelo interessado”.
Além disso, Cármen Lúcia ressaltou um impedimento processual: não se admite o uso de habeas corpus para contestar decisões individuais de outros integrantes do próprio Supremo, referindo-se, neste episódio, às determinações de Moraes.