Saiba as mudanças para Bolsonaro e condenados pelo 8/1 se a PL da Dosimetria cair

A espinha dorsal da proposta reside na reestruturação do sistema de progressão e na forma como as punições são somadas

28/04/2026 às 10h07
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
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Jair Bolsonaro em prisão domiciliar - Reprodução: 14/08/2025REUTERS/Adriano Machado
Jair Bolsonaro em prisão domiciliar - Reprodução: 14/08/2025REUTERS/Adriano Machado

Na próxima quinta-feira (30), o Parlamento se reúne para deliberar sobre os vetos presidenciais aplicados ao projeto que flexibiliza as sanções para os envolvidos nos episódios de 8 de janeiro de 2023. Conhecida como PL da Dosimetria, a proposta tem o potencial de impactar diretamente a situação de 179 detentos, abrangendo desde aqueles em cárcere fechado até indivíduos sob custódia domiciliar ou preventiva.

A espinha dorsal da proposta reside na reestruturação do sistema de progressão e na forma como as punições são somadas. Segundo o texto, se o réu for sentenciado por "exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado, deverá ser cumprido ao menos 50%" do tempo total de reclusão.

Essa norma incidiria sobre a situação jurídica de Jair Bolsonaro, que recebeu uma sentença de 27 anos e 3 meses da Suprema Corte. Atualmente, sob o agravante de liderança do movimento, a transição do ex-mandatário para o regime semiaberto ocorreria apenas em 2033; contudo, a nova legislação reduziria esse intervalo substancialmente.

A reforma propõe alterações significativas na forma como crimes múltiplos são tratados:

  • Princípio da Absorção: Se o réu for condenado por diversas infrações em um mesmo episódio (como golpe de Estado e abolição do Estado Democrático), prevaleceria apenas a sanção mais severa.

  • Ajuste na Progressão: O texto estipula que a mudança de regime exija o cumprimento de 1/6 (16,6%) do tempo total, alterando o patamar atual de 16%. Para delitos violentos, as frações sobem para 25% (primários) e 30% (reincidentes).

  • O Fator Multidão: Introduz-se um redutor de um a dois terços para quem participou dos atos em massa, desde que não tenha atuado como mentor intelectual ou financiador.

  • Trabalho como Remição: Diferente da regra vigente, que privilegia apenas o estudo, o projeto oficializa o trabalho profissional como ferramenta para encurtar a permanência na prisão.

O Contexto Político do Veto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva barrou a iniciativa integralmente durante a celebração do terceiro aniversário da resistência democrática no Planalto, reafirmando a força das instituições e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para que a vontade do Executivo seja derrubada e o projeto se torne lei, a oposição precisa mobilizar um quórum de maioria absoluta:

Casa Legislativa Votos Necessários para Rejeição
Câmara dos Deputados 257 votos
Senado Federal 41 votos
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