
O episódio envolvendo a atriz Cássia Kis, acusada de transfobia após uma discussão com uma mulher trans em um banheiro feminino de shopping no Rio de Janeiro, recoloca no centro do debate uma questão que já ultrapassou o campo das opiniões pessoais. Trata-se de um tema jurídico sensível: em que momento uma fala ou atitude deixa de ser expressão individual e passa a configurar violação de direitos?
Desde 2019, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a homofobia e a transfobia devem ser enquadradas como formas de racismo. Na prática, isso significa que condutas discriminatórias contra pessoas LGBTQIAPN+ podem gerar responsabilização penal, a depender do contexto, da forma como ocorrem e das provas envolvidas.
Para a advogada Graziela Jurça Fanti, mestra pela USP e especialista em casos que envolvem mulheres e pessoas LGBTQIAPN+, o debate precisa sair do campo puramente emocional e ser analisado com rigor jurídico.
“Não se trata de criminalizar qualquer opinião. O ponto de atenção do Direito surge quando há constrangimento, exposição, impedimento ou discriminação em razão da identidade de gênero. A liberdade de expressão não autoriza a violação da dignidade”, explica.
O caso também reacende uma discussão recorrente: o uso de banheiros por pessoas trans. Segundo a advogada, esse é um dos cenários em que o conflito entre preconceito social e reconhecimento jurídico de direitos se torna mais evidente.
“Quando uma pessoa trans utiliza um espaço de acordo com sua identidade de gênero, ela não está buscando privilégio. Está exercendo um direito fundamental. Questionar essa presença de forma pública pode gerar humilhação e, dependendo das circunstâncias, configurar discriminação”, afirma.
Graziela destaca que não há análise automática nesses casos. A responsabilização depende de uma avaliação concreta dos fatos: provas, testemunhos, imagens, contexto e eventual intenção discriminatória.
“O Direito não se limita à frase isolada. Ele observa o cenário completo: onde aconteceu, como aconteceu, se houve exposição, se houve impedimento de acesso a um direito, se houve humilhação. Esses elementos são determinantes”, pontua.
Além da esfera criminal, situações como essa também podem gerar consequências na esfera civil, especialmente com pedidos de indenização por danos morais. Para a advogada, isso reflete uma transformação importante no próprio sistema de Justiça.
“Durante muito tempo, violências contra pessoas LGBTQIAPN+ foram tratadas como desconforto ou opinião. Hoje, há um amadurecimento jurídico: constranger alguém por quem ela é pode gerar consequências reais”, destaca.
A repercussão do caso também evidencia uma mudança no comportamento das vítimas. Com maior acesso à informação e aos seus direitos, denúncias têm sido formalizadas com mais frequência.
“Buscar a Justiça não é exagero quando há violação de dignidade. Para muitas mulheres e pessoas LGBTQIAPN+, denunciar é uma forma de romper com o silêncio”, afirma.
Embora o caso envolvendo a atriz ainda dependa de apuração, ele reforça um ponto central no debate público: identidade de gênero não é matéria de opinião. Trata-se de um direito da personalidade, protegido pela Constituição e reconhecido pelo ordenamento jurídico brasileiro.
“A discussão não é sobre concordar ou discordar da existência de pessoas trans. Elas existem, têm direitos e devem circular em espaços públicos sem serem submetidas a constrangimento. Esse é o verdadeiro marco civilizatório”, conclui.