Justiça nega pedido para excluir post de Nikolas Ferreira sobre Lula; entenda

O conteúdo em questão foca na expressão facial de Janja enquanto o mandatário Luiz Inácio Lula da Silva (PT) interagia com uma admiradora

04/05/2026 às 12h01 Atualizada em 04/05/2026 às 12h06
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos Fonte: Metrópoles
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Nikolas Ferreira e Presidente Lula - Reprodução: Hugo Barreto/Metrópoles
Nikolas Ferreira e Presidente Lula - Reprodução: Hugo Barreto/Metrópoles

O magistrado Júlio César Lérias Ribeiro, titular do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, rejeitou a solicitação para remover de forma instantânea uma postagem do parlamentar Nikolas Ferreira (PL-MG). O conteúdo em questão foca na expressão facial de Janja enquanto o mandatário Luiz Inácio Lula da Silva (PT) interagia com uma admiradora.

"E o medo de perder as viagens de luxo?", questionou Nikolas ao comentar o olhar da primeira-dama. O episódio aconteceu durante a celebração do 46º aniversário do PT, em 7 de fevereiro. Embora a cena tenha ganhado tração digital como um momento de ciúmes, internautas que realizaram leitura labial sugerem que Janja apenas advertia o marido sobre a proibição de fotos, já que ele havia operado a catarata recentemente.

Ação Judicial e Alegações

A mulher que aparece nas imagens com Lula é Manuella Tyler (PSB), suplente de vereadora no município baiano de Juazeiro. Ela acionou o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), exigindo que o post seja deletado e pleiteando uma reparação financeira de R$ 30 mil.

Manuella, que é uma mulher trans, afirmou ao Judiciário ter sido bombardeada por "inúmeros comentários de cunho transfóbico, reiteradamente desumanizada, tratada no masculino, chamada por termos pejorativos e degradantes, sendo alvo de discurso de ódio explícito".

Ao indeferir a liminar em 24 de março, o juiz Lérias Ribeiro ponderou que na postagem do deputado "não há qualquer referência à transexualidade da autoria, ou incitação a discurso de ódio".

"Como qualquer postagem na internet, especialmente envolvendo pessoas públicas de expressão nacional, em uma época de extrema polarização política, o conteúdo é passível de gerar manifestações de desapreço ou que beirem o ilícito penal (o que deve ser combatido pela própria plataforma), sem que isso necessariamente configura ofensa a direito da personalidade pelo criador", justificou o magistrado.

Para o juiz, a publicação parece ser apenas uma "referência pejorativa à reação de uma esposa ao ver o marido ser abordado com admiração por uma mulher mais jovem e bonita (ou ao menos é o que se verifica da análise isolada da postagem)".

Próximos Passos

O magistrado recordou que os Juizados Especiais priorizam a rapidez, mas que medidas urgentes só cabem em uma "situação de extrema urgência e excepcionalidade, devidamente narrada e comprovada". Segundo ele, "no presente caso, a urgência informada não se configura como extraordinária a ponto de justificar a concessão imediata da medida pleiteada".

O cerne da questão ainda passará por julgamento definitivo. Uma tentativa de acordo, que já consta como infrutífera, foi agendada para 25 de maio, às 16h.

A requerente, Manuella Tyler, minimizou o revés inicial: "indeferimento de liminar não é vitória". Ela reiterou sua confiança na justiça: "Negaram um pedido urgente, mas o processo está só no começo. Vai ter audiência, prova, julgamento e eu não tenho dúvida de que quem faz política baseada em ataque e mentira vai ter que responder por iss

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