MP Eleitoral orienta sobre crime contra às mulheres para eleições 2026

A violência política de gênero tornou-se infração penal no país com a sanção da Lei nº 14.192/2021, que incluiu o artigo 326-B no Código Eleitoral

05/05/2026 às 09h52
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
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Reprodução: Roberto Jayme/Ascom/TSE
Reprodução: Roberto Jayme/Ascom/TSE

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) expediu diretrizes estratégicas para todo o corpo de procuradores e promotores que fiscalizarão o processo eleitoral de 2026. A instrução central é conferir prioridade absoluta à apuração de episódios de violência política direcionada às mulheres.

O novo regramento estabelece protocolos preventivos e punitivos que exigem agilidade, visando salvaguardar evidências, amparar as vítimas e garantir a responsabilização dos infratores. O texto também detalha procedimentos específicos envolvendo legendas partidárias e empresas de tecnologia, especialmente em delitos ocorridos no ambiente digital.

Por meio da Orientação nº 1/2026, o órgão determina que os agentes do Ministério Público Eleitoral (MP) intervenham prontamente ao detectarem sinais de agressão política baseada no gênero, atuando de ofício, ou seja, sem a necessidade de uma denúncia formal da ofendida.

Dentre as doze normas listadas, destacam-se:

  • Requerimento imediato de medidas protetivas judiciais.

  • Zelo pela integridade das provas.

  • Garantia de um acolhimento digno, com escuta qualificada e transparência sobre o fluxo processual, para impedir a revitimização das mulheres.

A PGE reforça o papel profilático do Ministério Público. A orientação incita os promotores a pressionarem as siglas partidárias para que estas implementem mecanismos eficazes de punição interna aos seus quadros e fomentem uma cultura de respeito.

Vale lembrar que a Lei nº 14.192/2021, que criminalizou tais atos, impõe que as agremiações atualizem seus regimentos internos com cláusulas de enfrentamento a esse comportamento.

Ofensas no Meio Digital

Para ataques perpetrados em redes sociais ou sites, o MP deve solicitar às plataformas a exclusão rápida de perfis e materiais que disseminem ódio de gênero. Além da remoção, é crucial a retenção de dados digitais para fins investigativos.

Conforme a Resolução do TSE nº 23.610/2019, as gigantes da tecnologia podem sofrer sanções cíveis e administrativas caso negligenciem a retirada imediata de conteúdos que configurem esse tipo de violência.

Entenda o Crime

A violência política de gênero tornou-se infração penal no país com a sanção da Lei nº 14.192/2021, que incluiu o artigo 326-B no Código Eleitoral. A legislação caracteriza o crime como o ato de "assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar" candidatas ou mandatárias para sabotar suas campanhas ou funções públicas.

O conceito abrange ainda:

  • O uso de estereótipos para deslegitimar a presença feminina.

  • Práticas de dominação que questionam a capacidade intelectual ou técnica das mulheres.

  • Tentativas de silenciamento ou exclusão do debate democrático.

A punição base prevê de 1 a 4 anos de reclusão, além de sanção financeira. A pena é agravada se a vítima for idosa (mais de 60 anos), pessoa com deficiência ou gestante. Crimes cometidos via internet ou transmissões ao vivo também recebem qualificadoras que elevam o tempo de condenação.

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