
O mandatário, Luiz Inácio Lula da Silva chancelou a Lei 15.397/2026, que modifica o Código Penal com o intuito de elevar as punições para delitos como furto, roubo, estelionato e receptação. A nova diretriz, veiculada no Diário Oficial da União (DOU) dessa segunda-feira (4), institui ainda categorias criminais inéditas para o acolhimento de animais de estimação e para ilícitos bancários, abrangendo a utilização de “conta laranja” em estratagemas fraudulentos.
Esta legislação representa uma das maiores reestruturações do Código Penal na história recente do país, focando no rigor contra crimes de patrimônio e em novas definições para a esfera digital. O texto mira alvos frequentes, como golpes eletrônicos, subtrações de aparelhos móveis, cabos elétricos e a prática de emprestar dados financeiros para o uso de “contas laranja”.
Confira as principais alterações:
Agravamento no Furto: A punição base, que era de 1 a 4 anos, foi expandida para 1 a 6 anos de cárcere. Furtos executados via fraude eletrônica agora possuem penas de 4 a 10 anos.
Alvos Específicos: Houve endurecimento para a subtração de smartphones, veículos em trânsito interestadual, pets e infraestrutura de energia e telecomunicações.
Novos Patamares para Roubo: A sanção mínima subiu de 4 para 6 anos, mantendo o máximo em 10 anos. Em situações de latrocínio (roubo com morte), a pena mínima saltou de 20 para 24 anos, com limite de 30 anos. Roubos que afetem serviços essenciais podem atingir 12 anos de reclusão.
Reformulação no Estelionato: O tempo básico de prisão passou para 1 a 5 anos. Fraudes no ambiente virtual agora têm tipificação própria com pena de 4 a 8 anos, combatendo golpes em redes sociais e clonagens. Além disso, tornou-se crime explícito ceder o acesso bancário para o esquema de “conta laranja”.
Proteção Animal e Receptação: Foi criado o delito de receptação de animal doméstico (3 a 8 anos), enquanto a receptação comum teve sua pena elevada de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos.
Em termos comparativos, a norma estabelece um rigor inédito: furtos simples agora podem chegar a 6 anos; a base do roubo subiu para 6 anos; o estelionato máximo foi para 5 anos; e as fraudes digitais, antes genéricas, agora são punidas com até 8 anos de detenção.
A validade imediata da lei encerra discussões iniciadas no Congresso em 2023. O foco no endurecimento das penas reflete a pauta de segurança pública, que deve ser o grande eixo central das disputas eleitorais para o Palácio do Planalto neste ano.