
A viabilidade eleitoral de políticos condenados por atos de improbidade administrativa agora está sob a decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF). O imbróglio, crucial para o desfecho das urnas em 2026, atinge nesta quarta-feira (6) a marca de 120 dias sem movimentação na Corte.
No centro da disputa está a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7781. Sob a relatoria da magistrada, o processo contesta a legislação aprovada pelo Parlamento que suavizou as exigências da Lei da Ficha Limpa, devolvendo direitos políticos a condenados.
O impacto de um veredito favorável à nova norma geraria um efeito dominó, beneficiando centenas de nomes que estavam barrados pelas diretrizes válidas até setembro de 2025. Entre os potenciais favorecidos, destacam-se:
Anthony Garotinho (Republicanos): Ex-governador do Rio de Janeiro;
Eduardo Cunha (Republicanos): Antigo comandante da Câmara Federal;
José Roberto Arruda (PSD): Ex-governador do Distrito Federal.
A Rede Sustentabilidade, que protocolou a ADI em novembro de 2025, pedindo uma liminar para paralisar a eficácia da Lei Complementar nº 219/2025. O partido argumenta que a urgência se deve à iminência das eleições e à proteção da moralidade pública.
Em 6 de janeiro de 2026, a Procuradoria-Geral da República (PGR) corroborou esse entendimento, opinando pela suspensão imediata de partes da lei que afrouxam as restrições. Contudo, desde então, o dossiê aguarda o despacho final da ministra relatora.
Embora conhecida por um perfil discreto e comedido, Cármen Lúcia tem sido foco de debates devido à lentidão em despachar temas escandalosos. Um exemplo recente foi a situação de Antonio Denarium (PP), em Roraima, cujo processo de inelegibilidade permaneceu estagnado por doze meses no TSE.
Além disso, a magistrada detém o atual recorde de longevidade de um processo parado no STF, conforme exposto pela coluna de Andreza Matais, do Metrópoles. O caso emblemático remonta a 18 de março de 2013, quando ela interrompeu, sozinha, a aplicação de regras sobre a repartição de dividendos do petróleo. Desde aquela liminar monocrática, o julgamento colegiado pelo plenário nunca foi retomado.