
O Judiciário Federal acatou, na segunda-feira (4), a acusação de difamação protocolada pelo deputado federal, Nikolas Ferreira (PL-MG), contra o vereador de Belo Horizonte, Pedro Rousseff (PT-MG). O imbróglio jurídico teve início após falas do petista questionando a integridade do envio de recursos públicos.
O processo baseia-se em declarações de Rousseff que sugeriam irregularidades na destinação de emendas parlamentares para a cidade de Nova Serrana (MG). O vereador teria insinuado que o repasse estaria atrelado a interesses particulares e condutas ilícitas de parentes do deputado na localidade.
Em comunicado oficial, Ferreira celebrou a decisão judicial e reforçou que as acusações ultrapassaram o debate de ideias:
“A Justiça Federal recebeu a denúncia que apresentei contra Pedro Rousseff por difamação, após ele afirmar, de forma mentirosa, que destinei emendas parlamentares de maneira indevida a Nova Serrana, associando essa destinação ao fato de meu tio ser secretário e pré-candidato [à prefeitura] no município, além de insinuar ligação da minha família com tráfico de drogas e esquemas ilícitos. Crítica política é legítima. Difamação não. Quem ultrapassa esse limite, responde por isso”.
Pedro Rousseff, sobrinho-neto da ex-presidente Dilma, reagiu à notícia afirmando que a ação judicial é uma estratégia recorrente de seu adversário para desestabilizar sua atuação legislativa. O vereador destacou que ainda não teve acesso total aos detalhes do despacho, mas manteve o tom de enfrentamento:
“Esse é mais um dos inúmeros processos que Nikolas coleciona contra mim. Ele faz isso pra tentar me calar e cassar nosso mandato. Quer dizer que estamos incomodando — e muito — ele. E não vamos parar até mostrar para o Brasil toda a verdade sobre ele. Importante ressaltar que, como não fui citado acerca da referida decisão, não possuo conhecimento integral do seu conteúdo”.
Com o recebimento da denúncia, o caso entra na fase de instrução, onde as provas serão analisadas. O episódio intensifica a polarização na política mineira, colocando em xeque os limites da imunidade parlamentar e a responsabilidade sobre discursos proferidos em plataformas públicas.