
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, recebeu no último domingo (3) uma representação contra o senador, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e o líder religioso, Silas Malafaia. A acusação gira em torno de suposta campanha eleitoral antecipada realizada durante um culto religioso.
A queixa, formalizada pelo Movimento Brasil Laico, sustenta que o parlamentar, que projeta sua candidatura ao Palácio do Planalto para 2026, utilizou um culto para angariar suporte político. A denúncia enfatiza que Malafaia utilizou o púlpito para sustentar as pretensões eleitorais do filho do ex-presidente, Jair Bolsonaro, o que violaria as normas que impedem o uso de instituições religiosas para fins de autopromoção política.
Durante a cerimônia, o pastor declarou abertamente:
“A Bíblia diz que há um tempo para todo propósito debaixo do sol. Esse é o tempo de eu apoiar o Flávio para presidente“.
O pedido jurídico busca a punição dos envolvidos, prevendo sanções que incluem multas financeiras e a possível perda dos direitos políticos (inelegibilidade) por um período de oito anos. O cerne da argumentação reside no fato de que templos são classificados como bens de uso comum pela legislação eleitoral, sendo vedada a sua transformação em palanques.
Por outro lado, o corpo jurídico dos acusados contesta as irregularidades. A tese defensiva alega que não ocorreu o pedido direto de sufrágio (voto), elemento técnico indispensável para que o ato seja tipificado como propaganda antecipada.
A representação não se limita à dupla principal. O alcance da denúncia abrange a Assembleia de Deus Vitória em Cristo (ADVEC) e uma série de figuras políticas que marcaram presença no evento, tais como:
Douglas Ruas (PL): Pré-candidato ao Executivo fluminense.
Sóstenes Cavalcante (PL): Deputado em busca da renovação de mandato.
Cláudio Castro (PL): Ex-governador estadual e postulante ao Senado.
Marcelo Crivella (Republicanos): Nome que pleiteia uma vaga na Câmara Federal.
A investigação agora segue para análise do MPF, que decidirá sobre o prosseguimento da ação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).