
A Defensoria Pública da União (DPU) reafirmou a existência de violação de direitos na ação penal que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), move contra Eduardo Tagliaferro.
Em manifestação enviada à Corte na segunda-feira (4), o órgão de defesa pública insistiu na anulação de etapas do processo. O ponto central da controvérsia é o fato de Tagliaferro, que reside atualmente na Itália, não ter sido notificado individualmente para escolher novos defensores antes que a DPU fosse designada compulsoriamente para o caso.
Para a Defensoria, a decisão de Moraes de intimar o réu através de advogados que já haviam sido dispensados fere o rito legal:
“Esse procedimento, com o devido respeito, não está alinhado com a teleologia do art. 265, § 3º, do Código de Processo Penal e com os princípios que norteiam o devido processo penal. Seria possível entender que o não comparecimento dos advogados ao ato judicial, por si só, não configuraria abandono do processo”, pontuou a DPU.
O órgão solicita que o magistrado reveja a interpretação de que a ausência do réu em interrogatório seria uma estratégia de evasão e pede que Tagliaferro possa, finalmente, indicar representantes de sua livre escolha.
A DPU argumenta que sua atuação fica limitada sem o contato direto com o acusado, uma vez que desconhece os detalhes que ele pretende apresentar em sua defesa técnica:
“Não tendo sido o réu pessoalmente intimado para constituir novos advogados de sua confiança, a defesa pública não tem como saber qual a perspectiva e quais as informações o acusado deseja ver demonstrada. Assim, se Vossa Excelência entender que é possível superar todas as nulidades acima suscitadas e compreenda que, de qualquer sorte, deve este procedimento prosseguir, a Defensoria Pública da União, nesta fase processual, informa que não tem novas diligências a requerer”, finalizou o documento.
Eduardo Tagliaferro é investigado por expor comunicações privadas do gabinete de Moraes na época em que exercia funções no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Anteriormente, o ministro do STF foi enfático ao rejeitar os questionamentos da Defensoria, sustentando que o rito seguiu estritamente as normas vigentes e alertando contra o que chamou de táticas de atraso processual:
“Observa-se, portanto, que todos os atos processuais foram realizados em estrita observância aos dispositivos legais aplicáveis à hipótese. De igual modo, a defesa sempre foi regularmente intimada de todos os atos processuais, carecendo de qualquer viabilidade jurídica os requerimentos formulados pela Defensoria Pública da União”, declarou o ministro em decisão anterior.
Moraes ainda subiu o tom contra o órgão, sinalizando que não aceitará o uso do processo para fins protelatórios:
“Ressalto que este Supremo Tribunal Federal não admitirá condutas que caracterizem litigância de má-fé, especialmente aquelas voltadas à procrastinação indevida do feito e à tentativa de frustrar a aplicação da lei penal. A atuação processual deve observar os deveres de lealdade, boa-fé e cooperação, não sendo toleradas manobras que atentem contra a regular marcha processual”.
O caso segue sem uma nova deliberação do ministro sobre os argumentos recentes da DPU, mantendo a tensão entre a garantia do direito de defesa e a celeridade do rito penal no Supremo.