
O embate nos tribunais entre Stênio Garcia e suas filhas ganhou novos desdobramentos e parece distante de um desfecho. Conforme apuração da coluna Fábia Oliveira (Metrópoles), Gaya e Cássia Piovesan reagiram nessa última quarta-feira (6) à primeira vitória do veterano na ação movida contra elas. As sucessoras do artista contestaram a conduta da magistrada que preside o caso, alegando erros processuais.
Em despacho proferido na terça-feira (5), a juíza, Maria Cristina Barros Gutierrez Slaibi, acolheu em parte um pedido liminar feito pelo ator. A sentença estabeleceu que Clarice Piovesan, antiga companheira de Stênio, figure compulsoriamente como ré na ação. Além disso, ela deverá efetuar depósitos mensais de R$ 5 mil em juízo, referentes ao usufruto do imóvel em questão, em benefício do autor.
No requerimento, as irmãs sustentam que houve um deslize técnico ao incluir sua mãe no processo. Elas defendem que tal ato viola a autonomia jurisdicional, já que o Judiciário deve atuar apenas quando provocado. Segundo a tese das herdeiras, não compete à magistrada eleger quem deve ser processado.
Na visão de Cássia e Gaya, o procedimento adequado exigiria que o próprio Stênio fosse notificado para retificar a petição inicial, adicionando Clarice formalmente. Outro ponto questionado é a estipulação de duas semanas para que a mãe apresente contestação perante a corte.
A defesa das filhas argumenta que a genitora nunca foi devidamente notificada, já que sequer integrava a ação originalmente. Clarice teria descoberto a confusão jurídica de forma indireta, ao ser abordada por uma oficial de justiça na residência disputada pelo ator, localizada na Zona Sul carioca.
As irmãs também acusam o pai de utilizar a repercussão midiática e as redes sociais para pressionar o Judiciário, sugerindo que a comoção pública possa ter influenciado a concessão de pedido de urgência. Elas solicitam a revisão do veredito para remover Clarice do rol de acusados.
Caso o pedido principal seja negado, elas requerem, “em segundo caso”, que os ritos legais sejam estritamente seguidos, garantindo a integração correta da nova parte e a devida convocação oficial para que ela possa exercer seu direito de defesa.