
A Corte Suprema invalidou, nessa última terça-feira (12), uma legislação do Espírito Santo que concedia a pais e tutores o poder de impedir a presença de crianças e adolescentes em aulas focadas em identidade de gênero. Por um placar de 9 a 2, o STF julgou inconstitucional a Lei Estadual 12.479/2025, que buscava dar essa prerrogativa nas redes pública e privada. No colegiado, apenas os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram pela manutenção da regra capixaba.
A discussão judicial foi provocada por entidades como a Aliança Nacional LGBTI+ e a ABRAFH. Os grupos alegaram que o estado invadiu a competência exclusiva da União para ditar normas educacionais, além de ferir direitos fundamentais ao permitir o afastamento de alunos de currículos obrigatórios por convicções morais.
A ministra Cármen Lúcia, responsável pela relatoria, sustentou que o Espírito Santo ultrapassou “as balizas constitucionais” ao formular diretrizes pedagógicas próprias. Para ela, a norma impunha uma espécie de censura e colidia com o pluralismo de ideias.
“Figura-me inviável e completamente atentatório ao princípio da dignidade da pessoa humana proibir que o Estado fale, aborde, debata e, acima de tudo, pluralize as múltiplas formas de expressão do gênero e da sexualidade”, declarou a ministra.
Embora tenham seguido o voto da relatora, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux ressaltaram a importância de que tais conteúdos sejam estritamente compatíveis com a faixa etária dos estudantes.
A proposta capixaba obrigava as escolas a notificarem as famílias antecipadamente sobre qualquer atividade envolvendo orientação sexual ou diversidade. A lei exigia o consentimento expresso dos responsáveis, sob risco de sanções jurídicas para os educadores que descumprissem o veto parental.
Enquanto a Assembleia Legislativa local e a Procuradoria Geral da República (PGR) defenderam a legalidade do texto, a Advocacia-Geral da União (AGU) sugeriu uma solução intermediária, restringindo o poder de veto apenas a matérias extracurriculares.
Ao abrir a divergência, o ministro André Mendonça argumentou que a lei não feria a liberdade de ensino, mas sim reforçava a proteção à juventude, competência compartilhada entre os estados. Segundo ele, a medida não excluía matérias do currículo, mas valorizava o papel dos genitores.
“Os pais e os responsáveis têm não só o direito, como também o dever constitucional de participar ativamente das escolhas morais, culturais e educacionais que recaiam sobre seus filhos”, afirmou Mendonça.
O magistrado ainda reforçou que “a Constituição coloca a família como base da sociedade” e que o estado teria autonomia para criar critérios que ampliassem essa proteção, não havendo “qualquer obstáculo de natureza constitucional que impeça o Estado do Espírito Santo de instituir critérios mais protetivos”.