Cármen Lúcia derruba multa de R$600 mil aplicada por Moraes contra usuária do X

A magistrada entendeu que a multa, estabelecida anteriormente pelo ministro Alexandre de Moraes, carecia de validade jurídica por não ter havido a convocação oficial da parte interessada para ciência da decisão

13/05/2026 às 12h41
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
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MInistra Cármen Lúcia - Reprodução: Victor Piemonte/STF
MInistra Cármen Lúcia - Reprodução: Victor Piemonte/STF

Uma decisão da ministra Cármen Lúcia, anulou uma dívida acumulada que poderia atingir R$ 600 mil contra uma internauta. O montante era cobrado de uma usuária da rede social X, sob a alegação de propagação de notícias falsas após as eleições de 2022.

A magistrada entendeu que a multa, estabelecida anteriormente pelo ministro Alexandre de Moraes, carecia de validade jurídica por não ter havido a convocação oficial da parte interessada para ciência da decisão.

O imbróglio jurídico envolve Rita de Cássia Serrão, proprietária de uma conta que foi bloqueada pelo TSE durante o período de intensos questionamentos sobre o desfecho das urnas, que culminaram nos eventos de 8 de Janeiro. Naquela fase, Moraes ordenou a suspensão de canais digitais identificados pelo tribunal como ataques à integridade eleitoral.

Em janeiro de 2023, o acesso aos perfis foi restaurado, porém condicionado a uma multa cotidiana de R$ 20 mil caso ocorressem novos episódios de desinformação. Contudo, os autos revelam que tal exigência não foi transmitida aos donos das contas, sendo a ordem enviada exclusivamente às empresas de tecnologia.

Posteriormente, o monitoramento da Corte concluiu que Rita havia voltado a desrespeitar as normas, o que gerou a autorização para a cobrança retroativa das multas. Somente nesse estágio é que a usuária recebeu a citação formal.

Ao revisar o apelo da defesa, Cármen Lúcia cancelou a punição financeira. A ministra enfatizou a ausência de uma notificação legítima sobre a sentença prévia e observou que análises subsequentes não detectaram publicações com estímulo direto a movimentos golpistas.

A conclusão da relatora foi acompanhada pelo parecer do Ministério Público Eleitoral, que julgou imprópria a execução de multas sem que a investigada tivesse conhecimento jurídico dos termos impostos.

Entre as mensagens que motivaram a ação inicial, constava um post de maio de 2023, no qual Rita declarava que a ala vencida no pleito não havia sido derrotada, mas sim vítima de uma tomada de poder. Na ocasião, a equipe técnica do TSE interpretou a fala como uma reiteração das investidas contra o sistema democrático.

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