Com Moraes autoimpedido, STF rejeita habeas corpus para Jair Bolsonaro

O veredito negou um pedido de liberdade via habeas corpus destinado ao ex-chefe do Executivo, Jair Bolsonaro, que atualmente permanece em regime domiciliar temporário

14/05/2026 às 10h09
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
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Alexandre de Moraes e Jair Bolsonaro - Reprodução: Valter Campanato/Agência Brasil / REUTERS/Adriano Machado
Alexandre de Moraes e Jair Bolsonaro - Reprodução: Valter Campanato/Agência Brasil / REUTERS/Adriano Machado

A Primeira Turma da Suprema Corte brasileira confirmou, por unanimidade (3 a 0), a manutenção da sentença proferida pela magistrada Cármen Lúcia. O veredito negou um pedido de liberdade via habeas corpus destinado ao ex-chefe do Executivo, Jair Bolsonaro, que atualmente permanece em regime domiciliar temporário. Ele foi condenado a uma detenção de pouco mais de 27 anos por liderar o planejamento de um golpe de Estado.

O debate jurídico ocorreu em plenário virtural. Além da relatora, Cármen Lúcia, os ministros, Cristiano Zanin e Flávio Dino, acompanharam o entendimento contrário ao apelo. O magistrado Alexandre de Moraes, por sua vez, absteve-se do pleito ao declarar-se impedido.

Anteriormente, em 24 de março, Moraes autorizou que Bolsonaro cumprisse a pena em casa por um trimestre, fundamentado em razões humanitárias para tratamento de saúde. Conforme estipulado pelo julgador, após o encerramento deste período de 90 dias, um novo diagnóstico definirá se o antigo presidente retornará à ala carcerária da Papuda.

A ação judicial foi movida por uma advogada que não pertence ao corpo jurídico oficial do ex-mandatário. Ela pedia a continuidade da prisão domiciliar além do limite estabelecido. Contudo, os representantes constituídos de Bolsonaro informaram ao Tribunal que jamais consentiram com tal requerimento externo.

Ao fundamentar sua decisão, Cármen Lúcia destacou a importância da autonomia dos defensores oficiais:

“A defesa técnica constituída pelo paciente e a atuar segundo a sua orientação e determinação aprovada não pode ser substituída por terceiros, esvaziando-se a procuração outorgada aos advogados escolhidos pelo interessado”.

A ministra pontuou ainda que o regimento e o histórico de decisões do STF proíbem a utilização de habeas corpus para contestar despachos individuais de outros membros da própria Corte, referindo-se, nesta situação, à determinação de Moraes.

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