
A Justiça Eleitoral ordenou a retirada imediata de uma montagem criada por inteligência artifical (IA) que vinculava o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), postulante ao Planalto, ao financista detido, Daniel Vorcaro. O despacho, emitido na sexta-feira (19), estipulou um prazo de um dia para que o responsável deletasse o material da plataforma X, sob risco de sanção financeira diária. As informações são do Estadão.
O veredito, de autoria do ministro André Mendonça, ressalta que a peça "promove desinformação eleitoral mediante uso de conteúdo fabricado ou manipulado, com potencial de induzir o eleitor a erro sobre fato politicamente relevante".
O arquivo consiste em um deepfake, uma tecnologia que emprega IA para forjar ou modificar mídias com alto teor realista. O internauta responsável alegava tratar-se de uma "foto vazada de um brunch organizado por Daniel Vorcaro". Na cena artificial, figuras como Ciro Nogueira (PP-PI) e Rogério Marinho (PL-RN) eram descritas como os cérebros por trás da campanha de "Flávio Rachadinha".
Na ótica de Mendonça, o fator determinante para descaracterizar a publicação como mera sátira ou posicionamento opinativo foi o emprego do termo "foto vazada". De acordo com o magistrado, essa descrição induz a população a acreditar que o registro correspondia a um flagrante verídico.
A representação jurídica foi movida pela legenda partidária de Flávio, o PL. O grupo político sustentou que o post rompeu as barreiras da liberdade de expressão e configurou campanha antecipada de cunho difamatório. Para respaldar a acusação, o partido apresentou uma análise pericial de computação forense, a qual apontou 78% de chances de o retrato ter sido concebido de forma artificial, operando com margem de segurança elevada.
O parecer do ministro acolheu as reivindicações partidárias apenas em parte. Além de exigir a suspensão do post original, Mendonça vedou novas veiculações ou o impulsionamento pago de mídias idênticas ou análogas em qualquer ambiente virtual, sob pena de taxação diária. Notificações oficiais foram expedidas para que o Instagram, o Facebook e o X adotassem as providências em 24 horas.
Por outro lado, o magistrado indeferiu o requerimento que exigia a varredura e exclusão de "todos os comentários e compartilhamentos" correlatos.
Ofensiva contra posts da PEC 12/2026: No mesmo período, André Mendonça atendeu a outro pedido do PL, determinando a suspensão de postagens que vinculavam o congressista à mencionada proposta constitucional.
Alvos na Esquerda: Essa segunda ordem jurídica atingiu publicações de opositores proeminentes, a exemplo de Erika Hilton (PSOL-SP), Rogério Correia (PT-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ).
Jurisprudência Aplicada: Nas duas ocasiões, a fundamentação do ministro seguiu a premissa de que a regulação eleitoral deve ser comedida no ecossistema de ideias, mas legitima-se diante de elementos "sabidamente inverídico" ou distorcidos que possam ludibriar a sociedade.
Repercussão: No início da semana, na segunda-feira (22), o comitê do parlamentar celebrou o êxito nos tribunais. Em comunicado enviado aos veículos de comunicação, os assessores declararam que o "jurídico do PL dá goleada em ações vitoriosas contra postagens irregulares do PT".