
A Corte Superior Eleitoral ordenou, na terça-feira (23), a exclusão imediata de publicações veiculadas em redes digitais que conectavam o postulante ao Executivo Federal Flávio Bolsonaro (PL) a estruturas do crime organizado. Os posts sob contestação tentavam atrelar o nome do parlamentar à mobilização policial Unha e Carne, bem como à facção Comando Vermelho. Diante disso, a legenda liberal acionou o colegiado por meio de uma contestação de natureza jurídica contra os emissores do material.
A ofensiva jurídica da legenda mirou os parlamentares Gleisi Hoffmann (PT), Lindbergh Farias (PT), Guilherme Boulos (Psol) e Rogério Correia (PT). A lista de representados abrange ainda as páginas de militância “PT na Câmara”, “Lula conta comigo”, “Brasil pra Frente”, “Anti Bolsonaro Real” e “Lázaro Rosa”, além da comerciante autônoma, Aurilene Monteiro, identificada no ambiente virtual pela alcunha de “Gata Canhota” e apontada como gestora de um perfil institucional na rede.
O argumento central da sigla indicou que a narrativa difamatória se espalhou por diferentes mídias e sites da web, angariando um volume expressivo de acessos, republicações e engajamento, inclusive por meio de contas de influenciadores de alta repercussão. Na ótica dos advogados do partido, as mensagens tinham o intuito deliberado de tecer uma falsa “teia” de criminalidade em torno do político, possuindo força suficiente para confundir e ludibriar o público votante.
Em sua análise, a magistrada Estela Aranha ponderou que os ataques virtuais extrapolaram o escopo tolerável do embate ideológico. De acordo com a relatora, o material não configurava mera expressão de ponto de vista ou discussão doutrinária de ideias. Pelo contrário, forjava um enredo que inseria o senador no universo das milícias e do tráfico, nominalmente no Comando Vermelho, sem apresentar evidências materiais, inquéritos oficiais ou denúncias na Justiça que dessem suporte à ligação dele com o cerco policial.
A julgadora amparou seu posicionamento nas diretrizes consolidadas do tribunal, que barram veementemente a atribuição de condutas delitivas severas sem lastro comprobatório no cenário político, sob o risco de macular a dignidade individual dos envolvidos e prejudicar a lisura e a estabilidade das eleições.
“A imputação genérica de vínculos com o crime organizado, quando não amparada em dados concretos, caracteriza conteúdo gravemente desinformativo e ofensivo, apto a configurar propaganda eleitoral antecipada negativa”, afirmou a ministra.
A medida de urgência estipula um prazo máximo de um dia para que as mídias sejam deletadas. Caso haja desobediência, os envolvidos arcarão com sanções financeiras diárias. A determinação judicial também veda sumariamente qualquer tentativa de postar novamente, patrocinar financeiramente ou replicar argumentos com teor igual ou assemelhado.
Por fim, Aranha expediu comunicados para que os provedores de internet e redes sociais executem o bloqueio dos conteúdos. A deliberação provisória será submetida posteriormente à avaliação do colegiado completo do tribunal para que a liminar seja ratificada.