Sóstenes aciona Embaixada dos EUA após vídeo que associava PT às facções ser removido

Apesar de confirmar o cumprimento da determinação judicial, tendo deletado o arquivo digital no intervalo de 24 horas fixado pela Corte, Sóstenes declarou-se contra o mérito do despacho

24/06/2026 às 13h28
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
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Reprodução: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Reprodução: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O comandante da bancada do PL na Câmara Federal, Sóstenes Cavalcante (RJ), manifestou na terça-feira (23) que acionou a Embaixada dos Estados Unidos. A medida foi tomada depois que o magistrado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) André Mendonça ordenou a retirada de um vídeo veiculado em suas redes sociais. No material compartilhado, o congressista vinculava o PT a supostos repasses financeiros oriundos de facções criminosas, citando o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV).

Apesar de confirmar o cumprimento da determinação judicial, tendo deletado o arquivo digital no intervalo de 24 horas fixado pela Corte, Sóstenes declarou-se contra o mérito do despacho. Durante pronunciamento à imprensa, o expoente do PL cometeu um "ato falho" ao trocar o nome de Mendonça pelo do ministro Alexandre de Moraes, antigo chefe do TSE, por duas vezes.

“Desde o dia de ontem [segunda, 22] — melhor dizendo, todo o fim de semana —, todos os senhores e senhoras queriam alguma informação nossa e de nossa assessoria de imprensa por conta de uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, ô, desculpa, de uma decisão do ministro André Mendonça com relação à postagem nas minhas redes sociais”, iniciou Sóstenes, de forma descontraída.

Na argumentação do deputado, o material gráfico não trazia conclusões definitivas, mas repercutia supostos indícios levantados pela inteligência de Washington.

“Em nenhum momento do meu vídeo eu afirmei. Eu disse que há suspeita do governo americano de que há financiamento de recursos do Comando Vermelho e do PCC ao Partido dos Trabalhadores”, defendeu-se.

Como contra-ataque à sanção jurídica, o parlamentar protocolou uma correspondência oficial direcionada à representação dos Estados Unidos, pleiteando explicações formais acerca de eventuais apurações sobre o fomento de organizações ilícitas aos partidos de esquerda no continente latino-americano. Adicionalmente, Sóstenes moveu um pedido de informações no comitê de Relações Exteriores do Legislativo e propôs a realização de um debate público com integrantes da Embaixada americana em solo brasileiro para debater o assunto.

“Como não fiz uma afirmação, mas falei que há uma suspeita do governo americano, ninguém melhor do que o próprio governo americano para dizer pública e notoriamente a toda a imprensa e aos brasileiros se há ou não esse tipo de suspeita”, reforçou.

Fundamentos da Decisão de André Mendonça

Por outro lado, o ministro do TSE enxergou propagação de dados falsos na postagem de Sóstenes. O magistrado salientou que o discurso não se limitava a uma oposição severa, deboche ou depreciação política, mas sinalizava diretamente que as mobilizações eleitorais petistas seriam custeadas por capital proveniente do tráfico de drogas.

Na ótica de Mendonça, o emprego do termo "há grandes suspeitas" atua como uma estratégia linguística para simular prudência em uma acusação contundente e sem comprovação material, configurando fraude informativa no ambiente eleitoral.

"Há elementos suficientes para reconhecer, em cognição sumária, que a publicação impugnada promove desinformação eleitoral mediante imputação factual grave e não demonstrada, com potencial de induzir o eleitor a erro sobre fato politicamente relevante", fundamentou o relator.

Mendonça asseverou ainda que a tutela de urgência não interdita o direito de Sóstenes tecer contestações ao PT, à atual gestão federal ou a postulantes aos cargos eletivos, contanto que o parlamentar "não reproduza a imputação factual ora examinada sem demonstração de lastro mínimo”. O provimento provisório será submetido ao referendo dos demais ministros no plenário da Corte Eleitoral.

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