Recurso de Bolsonaro em ação de perda de patente é rejeitado pelo STM

A iniciativa jurídica buscava excluir a atuação do brigadeiro Francisco Joseli Parente Camelo na condução do caso

24/06/2026 às 14h12
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
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Reprodução: Pedro Ladeira - 11.set.2025/Folhapress
Reprodução: Pedro Ladeira - 11.set.2025/Folhapress

Por consenso absoluto, o Superior Tribunal Militar (STM) negou provimento, nesta quarta-feira (24), à contestação judicial interposta pelos advogados de Jair Bolsonaro (PL). A iniciativa jurídica buscava excluir a atuação do brigadeiro Francisco Joseli Parente Camelo na condução do caso que tem o potencial de rotular o ex-mandatário como desprovido para a carreira das Forças Armadas, culminando na cassação de seu título de capitão da reserva.

A banca de advogados do antigo chefe do Executivo sustentava que o oficial general carecia da neutralidade isenta exigida para conduzir o procedimento. Contudo, o colegiado de magistrados validou o entendimento prévio da chefe do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, que, no mês de março deste ano, já havia indeferido o requerimento de afastamento sob a justificativa de que os argumentos trazidos pela defesa carecem de amparo nas previsões normativas vigentes.

A tese defensiva baseava-se em supostas declarações públicas feitas pelo brigadeiro acerca do processo penal enfrentado por Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal (STF) relativo à arquitetura de um golpe de Estado. Segundo os defensores, tais manifestações externas evidenciariam uma postura enviesada no julgamento e respaldariam a exceção de suspeição. O STM, todavia, deliberou em sentido contrário.

Se o veredito definitivo considerá-lo desprovido de condições éticas ou inconciliável com a função de oficial, Bolsonaro deixará de auferir seus proventos de forma direta. Diante dessa conjuntura, a remuneração militar será revertida em benefício previdenciário direcionado ao cônjuge ou aos descendentes.

O Processo de Cassação da Patente

No ano de 2025, o colegiado da Primeira Turma do STF estipulou uma pena de 27 anos e 3 meses de reclusão a Bolsonaro, apontando-o como o mentor da engenharia golpista que culminou nas depredações de 8 de janeiro. Assim que ocorreu o trânsito em julgado, etapa processual em que se esgotam os recursos disponíveis da sentença, o STF ordenou o recolhimento dos condenados e transferiu para a jurisdição do STM a incumbência de avaliar a destituição dos postos militares.

Cumpre destacar que o tribunal militar não possui competência para revisar o mérito das sentenças condenatórias proferidas pela Suprema Corte. O escopo da análise restringe-se unicamente a aferir se as condutas dos oficiais condenados os tornam moralmente desqualificados ou inadequados para o oficialato. Além do ex-presidente, a averiguação estende-se a outros integrantes das Forças Armadas sentenciados no chamado núcleo 1 do plano de ruptura institucional.

Neste momento, o ex-mandatário encontra-se sob o regime de prisão domiciliar por razões de saúde e caráter provisório, fruto de uma deliberação do magistrado Alexandre de Moraes. O período de 90 dias estipulado por Moraes expira nessa quinta-feira (25).

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