Justiça arquiva investigação contra Carlinhos Maia em caso de brigadeiro com suposta maconha

Influenciador era investigado por possível infração à Lei de Drogas e apologia ao crime após episódio ocorrido em festa de fim de ano em Goiânia.

25/06/2026 às 08h45
Por: Rahabe Gabriela
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Justiça arquiva investigação contra Carlinhos Maia em caso de brigadeiro com suposta maconha / Reprodução Instagram
Justiça arquiva investigação contra Carlinhos Maia em caso de brigadeiro com suposta maconha / Reprodução Instagram

A Justiça de Goiás decidiu encerrar a investigação que apurava a suposta participação de Carlinhos Maia em possíveis crimes relacionados ao consumo e ao compartilhamento de um brigadeiro que teria sido preparado com maconha durante uma festa realizada em dezembro de 2025, em Goiânia.

A decisão foi proferida pela juíza Renata Farias Costa Gomes de Barros Nacagami, da 5ª Vara das Garantias de Aparecida de Goiânia, que acolheu um pedido apresentado pela defesa do influenciador por meio de habeas corpus. As informações são da Coluna Fábia Oliveira.

Investigação analisava possível violação da Lei de Drogas

O caso passou a ser investigado após declarações públicas feitas pelo próprio Carlinhos Maia. Na ocasião, o influenciador comentou ter consumido um "brisadeiro" durante uma confraternização promovida por Virginia Fonseca e seu então namorado, Vini Jr.

A repercussão das declarações levou as autoridades a apurarem a origem do doce e a existência de eventual prática criminosa envolvendo o episódio. Entre as hipóteses analisadas estavam possíveis infrações previstas na Lei de Drogas e até mesmo a prática de apologia ao crime.

Em maio, Carlinhos Maia chegou a prestar depoimento à Polícia Civil de Goiás, apresentando sua versão sobre os fatos e respondendo aos questionamentos dos investigadores.

Falta de provas técnicas foi determinante para arquivamento

Ao analisar o processo, a magistrada concluiu que não existiam elementos suficientes para comprovar a ocorrência de qualquer delito. Segundo a decisão, a substância que teria sido consumida nunca foi apreendida pelas autoridades, impossibilitando a realização de exames periciais capazes de confirmar sua composição.

“É incontroverso nos autos que a substância alegadamente consumida jamais foi apreendida. Inexistem laudo de constatação preliminar, exame pericial definitivo, exame toxicológico realizado no paciente, cadeia de custódia ou qualquer outro elemento material apto a demonstrar a natureza do produto mencionado”, escreveu a juíza.

A magistrada também destacou que vídeos, depoimentos e declarações públicas não substituem provas técnicas em investigações dessa natureza. Para ela, nem mesmo uma eventual admissão informal do consumo seria suficiente para comprovar a materialidade de um crime.

Justiça também rejeita acusação de apologia ao crime

Outro ponto analisado pela Justiça foi a possibilidade de enquadrar as manifestações públicas de Carlinhos Maia como apologia ao crime. No entendimento da juíza, não houve qualquer incentivo ao uso de drogas ou estímulo à prática de atividades ilícitas.

“Em nenhum trecho dos registros examinados se identifica conclamação ao uso de drogas, incentivo a terceiros, glorificação do tráfico, exaltação de traficantes ou promoção da prática criminosa como conduta a ser imitada”, registrou na decisão.

A magistrada ainda ressaltou que críticas de natureza moral ou social envolvendo comportamentos de figuras públicas não podem, por si só, justificar responsabilização criminal sem a existência de provas concretas.

Com a decisão, a investigação foi encerrada e Carlinhos Maia deixa de ser alvo do procedimento que vinha sendo conduzido pela Polícia Civil de Goiás.

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