OAB suspende carteira e Deolane está impedida de exercer advocacia

A punição entrou em vigor na hora e vale por três meses, podendo ser estendida pelo mesmo tempo até atingir o teto de um ano

25/06/2026 às 08h49
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
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Reprodução: Agnews
Reprodução: Agnews

A divisão paulista da Ordem dos Advogados do Brasil interrompeu temporariamente o direito de advogar da criadora de conteúdo, Deolane Bezerra Santos. Detida desde o dia 21 de maio, ela é suspeita de fazer parte de uma organização cirminosa e de lavar dinheiro para o Primeiro Comando da Capital (PCC).

A punição entrou em vigor na hora e vale por três meses, podendo ser estendida pelo mesmo tempo até atingir o teto de um ano. “Nesse período, deve ocorrer o julgamento definitivo”, informou o órgão. Embora a ação corra em segredo de Justiça, a entidade máxima dos juristas em São Paulo declarou que “apura todas as infrações que chegam ao seu conhecimento, por representação ou por fatos divulgados publicamente, por meio de seu Tribunal de Ética e Disciplina”.

O parlamentar paulistano, Lucas Pavanato (PL), enviou um requerimento à Ordem no fim de maio, exigindo o desligamento permanente da influenciadora do órgão de classe. De acordo com Roberto Beijato Junior, defensor que representa o político, “todo advogado deve ostentar idoneidade moral”.

Histórico Acadêmico e Linha de Defesa

Inscrita regularmente na OAB de São Paulo desde abril de 2014, Deolane atua na área criminal. Sua formação acadêmica foi concluída na Universidade Cidade de São Paulo, complementada por uma especialização em ciências penais e rituais processuais pela Universidade Federal de Pernambuco.

Buscando se resguardar por meio dos direitos da classe, a influenciadora declarou ao juiz, em depoimento no dia 22 de maio, que sua captura ocorreu “no exercício da profissão”. Naquela mesma sessão, ela justificou que os montantes financeiros sob suspeita de ligação com a facção seriam, estritamente, pagamentos por serviços de consultoria jurídica efetuados no decorrer de 2020.

Garantias Legais do Defensor Público

De acordo com as diretrizes da própria instituição, os profissionais do direito possuem salvaguardas específicas, tais como:

  • A prisão durante a atividade laboral só é permitida em flagrante de delitos que não caibam fiança;

  • Caso haja prisão cautelar, o detentor do registro tem o direito de permanecer em alojamento de Estado Maior que ofereça condições dignas;

  • Inexistindo essa estrutura especial, a penalidade preventiva deve ser convertida em prisão domiciliar;

  • O registro da prisão exige, obrigatoriamente, o acompanhamento de um delegado da Ordem, sob risco de invalidar o procedimento;

  • O desrespeito a essas prerrogativas legais é considerado infração penal, passível de reclusão de 24 a 48 meses, além de sanção financeira.

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