Após suspenção da OAB, Deolane Bezerra perde privilégios e pode ir para cela comum

Ao ter o exercício da advocacia temporariamente interrompido, Deolane perde o direito de praticar atos privativos da profissão

25/06/2026 às 09h08
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
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Reprodução: Agnews
Reprodução: Agnews

A recente decisão da OAB de São Paulo em aplicar uma sanção cautelar imediata congelou a inscrição profissional de Deolane Bezerra, impedindo-a de exercer a advocacia. Essa suspensão preventiva, com prazo inicial de 90 dias e teto de até 1 ano para a conclusão do julgamento definitivo pelo Tribunal de Ética e Disciplina, traz um impacto prático avassalador para a realidade dela atrás das grades.

Ao ter o exercício da advocacia temporariamente interrompido, Deolane perde o direito de praticar atos privativos da profissão. A grande reviravolta apontada pelo advogado especialista em direito penal, processo e direito civil, Roberto Guastelli, é que, durante a vigência dessa medida, ela deixa de usufruir das vantagens da classe.

Adeus à Sala de Estado Maior

Uma das maiores garantias asseguradas pelo Estatuto da Advocacia a profissionais presos preventivamente é o direito ao recolhimento em Sala de Estado Maior ou, na ausência desta, à prisão domiciliar. No entanto, o entendimento jurídico destacado por Guastelli joga luz sobre as consequências da sanção: com o registro da Ordem suspenso, a influenciadora perde o direito a essa acomodação diferenciada.

Sem o escudo das prerrogativas profissionais ativo, abre-se juridicamente a possibilidade real de que Deolane seja transferida para uma cela comum.

O caso demonstra como o direito administrativo corporativo da OAB interfere diretamente na execução penal. Enquanto perdurar a punição cautelar imposta pela Ordem paulista, o status de advogada ativa deixa de existir e, consequentemente, as regalias de isolamento e acomodação especial também desaparecem, equiparando sua condição à de qualquer detento comum.

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