Justiça de São Paulo absolve jornalista acusada de injúria contra filha de Bolsonaro

No entendimento do relator do caso, o magistrado Pinheiro Franco, integrante da 5ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, a articulista não agiu com intuito ofensivo contra a jovem ao publicar uma mensagem no X (antigo Twitter), em outubro de 2022

28/07/2026 às 12h33
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos Fonte: Metrópoles
Compartilhe:
Reprodução: Redes Sociais
Reprodução: Redes Sociais

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento a uma apelação movida pela defesa da jornalista, Barbara Gancia, revertendo sua condenação prévia por injúria movida em nome da herdeira caçula do ex-mandatário Jair Bolsonaro (PL), Laura Bolsonaro, atualmente com 15 anos. A deliberação ainda comporta desdobramentos em instâncias superiores.

No entendimento do relator do caso, o magistrado Pinheiro Franco, integrante da 5ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, a articulista não agiu com intuito ofensivo contra a jovem ao publicar uma mensagem no X (antigo Twitter), em outubro de 2022. Naquela oportunidade, a profissional de imprensa postou na rede social: “Pra bolsonarista imbrochável feito o nosso presidente, quando a filha do Bolsonaro se arruma, ela parece uma put*”.

A manifestação de Gancia fazia alusão direta a uma fala veiculada pelo então chefe do Executivo a respeito de um encontro com jovens sul-americanas durante um trajeto de motocicleta em São Sebastião (DF). “Umas menininhas… Três, quatro, bonitas, de 14, 15 anos, arrumadinhas (…) Pintou um clima, voltei. ‘Posso entrar na sua casa?’ Entrei. Tinha umas 15, 20 meninas, sábado de manhã, se arrumando, todas venezuelanas. E eu pergunto: meninas bonitinhas de 14, 15 anos, se arrumando no sábado para quê? Ganhar a vida”, relatou o político na ocasião, durante entrevista a um podcast.

Na petição inicial, os defensores do clã Bolsonaro argumentaram que o texto feriu a “dignidade, o respeito próprio e a autoestima de uma criança que nunca teve qualquer participação na vida pública e política de seus pais”. À época do ocorrido, a garota contava com 11 anos de idade. Em fase inicial, o Judiciário havia determinado que a jornalista reembolsasse a menina em R$ 10 mil a título de danos, acrescidos de sanção no patamar de 10 salários mínimos, decisão da qual os advogados da comunicadora recorreram.

Os fundamentos da reformulação do julgado

Ao alterar o veredito, o colegiado julgador assentou que o post não visava ofender a menor, pretendendo, em verdade, contestar a declaração do ex-presidente através da projeção da mesma métrica empregada por ele para qualificar as adolescentes estrangeiras. Os magistrados observaram ainda que, muito embora a profissional tenha recorrido a uma palavra repreensível (“p*ta”), tal escolha de vocabulário não deve ser tipificada como conduta criminosa passível de sanção penal. A votação contou também com os votos dos desembargadores Mauricio Henrique Guimarães Pereira e João Augusto Garcia.

Em pronunciamento encaminhado ao portal Metrópoles, a banca jurídica responsável pela defesa de Barbara Gancia, chefiada pela advogada Maíra Salomi, pontuou que, com o resultado favorável, o órgão judicante “reafirma que o direito penal não pode ser utilizado como instrumento para criminalizar ou silenciar a crítica jornalística. A decisão representa importante precedente em defesa da liberdade de expressão, especialmente em um momento de intenso debate público, às vésperas das eleições de 2026”.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários