
O magistrado Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), expediu uma ordem para que os setores da gestão prisional paulista apresentem explicações detalhadas a respeito do cumprimento da sanção imposta a Débora Rodrigues dos Santos, conhecida popularmente como Débora do Batom. As autoridades responsáveis pelo rastreamento possuem um período de cinco dias para sanar as inconsistências relatadas na tornozeleira eletrônica da cabeleireira. As informações são do Metrópoles.
Pela diretriz emitida na segunda-feira (27), o setor de rastreamento do sistema prisional paulista precisa esclarecer se os períodos "sem sinal" captados nos laudos atuais correspondem a pane tecnológica no aparelho ou se representam desrespeito deliberado às restrições impostas.
A equipe jurídica responsável pela defesa da acusada sustenta que os lapsos na conexão do dispositivo de rastreio não representam fuga, sendo resultantes de instabilidades inerentes ao sistema de monitoramento. Na visão dos defensores, a configuração de falta grave exigiria conduta voluntária e intencional por parte da investigada, elemento que estaria ausente na situação.
O despacho judicial também se debruça sobre os requerimentos de abatimento da condenação por atividades educacionais. O ministro ordenou que a administração do presídio feminino de Tremembé confirme se as capacitações do programa “Reescrevendo minha história”, concluídas por Débora, possuem chancela governamental e fazem parte do programa de ensino da instituição.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia emitido parecer favorável ao abatimento de 212 dias da pena em função de leitura, trabalhos na unidade e desempenho no Enem. Apesar do aval do órgão ministerial, a validação definitiva aguarda as apurações exigidas para evitar sobreposições ou inconsistências legais.
A ré recebeu sanção penal por múltiplas tipificações, como deterioração de patrimônio e vínculo criminoso armado, além de condenação conjunta ao pagamento de R$ 30 milhões por reparações morais coletivas. Atualmente, a apenada cumpre restrição em residência monitorada por equipamento eletrônico, benefício concedido em substituição ao recolhimento preventivo em março de 2025.