Nunes Marques defende que “IA em campanha é lícita, mas não para prejudicar”

Contudo, o magistrado evitou opinar sobre uma possível infração na reprodução de um vídeo feito por IA com imagem e voz de Jair Bolsonaro

28/07/2026 às 14h44
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos Fonte: Estadão
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Reprodução: Luiz Roberto/TSE
Reprodução: Luiz Roberto/TSE

O líder da Justiça Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, sustentou a legalidade do uso de inteligência artificial em disputas políticas, ressaltando que o problema só ocorre quando a ferramenta visa prejudicar figuras públicas ou indivíduos. A fala ocorreu em entrevista à jornalista Carolina Brígido, do Estadão, na segunda-feira (27), logo após o ato do PL que lançou a postulação de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao Executivo federal.

Contudo, o magistrado evitou opinar sobre uma possível infração na reprodução de um vídeo feito por IA com imagem e voz de Jair Bolsonaro durante o encontro. “Usar IA para fazer campanha é lícito, o que não pode é usar para prejudicar alguém”, ponderou Nunes Marques à publicação.

Durante o ato da sigla liberal, a exibição sinalizou expressamente a origem computacional da mensagem, esclarecendo não ser uma declaração real do ex-mandatário. A gravação trazia o antigo chefe de Estado solicitando votos ao primogênito.

No registro artificial, a figura computadorizada manifestou: “Nenhuma prisão vai calar milhões de brasileiros que acreditam no nosso país. Por isso, peço que vocês recebam de braços abertos a pessoa que escolhi para me substituir. Sangue do meu sangue, meu filho Flávio. Vem com fé. O Brasil tem futuro e o futuro é Flávio Bolsonaro presidente”.

Nunes Marques alegou a necessidade de abstenção por conta da futura análise da matéria pelo plenário da Corte. Adicionalmente, mencionou que a própria estrutura judiciária emprega tais recursos digitais, não cabendo a sua repulsa indiscriminada.

O plenário avaliará a controvérsia respaldado nas diretrizes vigentes, que vetam “na propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”.  

A regulamentação impede expressamente a aplicação “para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake)”.

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