
O crime envolvendo Isabella Nardoni, um impacto nacional no ano de 2008, voltou a movimentar a esfera jurídica paulista. Um recurso formal apresentado em São Paulo pleiteia a reapreciação da pena imposta a Anna Carolina Jatobá, defendendo a tese de que a madrasta não teve influência direta no ato que culminou no falecimento da garotinha.
A apuração conduzida por Fábia Oliveira obteve, em primeira mão, o requerimento endereçado ao representante do Ministério Público atuante na 2ª Vara do Júri de Santana. O requerimento traz a assinatura do jurista Angelo Carbone, que representa Agripino Magalhães, que está à frente da Associação do Orgulho LGBTQIAPN+, e introduz uma narrativa inédita para o triste episódio.
De acordo com o documento, Anna Carolina teria exercido violência física contra a criança, porém sem causar sua morte. O texto sustenta que a instrução para lançar a garota pela janela do imóvel teria sido dada pelo avô paterno, Antônio Nardoni, cabendo a Alexandre Nardoni a execução do ato.
Sob essa ótica, o pedido argumenta que a ex-presidiária responde por um assassinato no qual não atuou no momento decisivo, requerendo, por essa razão, a indicação de um defensor público para mover uma ação revisional em benefício dela. O documento recupera, ainda, supostas falas da própria envolvida no decorrer das apurações, ocasiões em que ela teria proclamado isenção de responsabilidade sobre a morte e declarado não carregar remorso pela perda da menina.
A peça jurídica junta relatos coletados pela entidade. Entre os depoimentos, destaca-se a de uma servidora prisional que assegura ter escutado de Jatobá, no período de reclusão, que o avô da vítima instruiu os cônjuges e ordenou a encenação de uma fatalidade para mascarar o ocorrido. O requerimento aponta também a versão de outra agente pública com narrativa semelhante, além da fala de uma antiga funcionária de uma banca de advocacia.
Esta última afirma que Antônio Nardoni buscou suporte jurídico para o grupo logo após o fato, contudo a causa teria sido rejeitada por um especialista em direito penal. A defesa alega ainda que o silêncio de Anna Carolina decorreria do receio ou de uma pretensa pressão exercida pelo sogro, condição que teria se mantido até o prazo de prescrição dos eventuais delitos atribuídos a ele.
Para além da tentativa de rever a condenação, o pedido reacende questionamentos sobre eventuais facilidades usufruídas por Jatobá durante sua permanência no complexo penitenciário de Tremembé. Entre os elementos mencionados, figuram o ingresso de um colchão especial de custo elevado na cela, a facilidade de contato do patriarca dos Nardoni com a chefia do presídio e o desempenho de atividades laborais internas que teriam favorecido a transição mais célere para o regime aberto.