
O cantor de rap, Oruam, obteve a anulação de sua detenção cautelar mediante um veredito emitido na última sexta-feira (31/07). Apesar de recuperar a liberdade, o artista precisará cumprir um conjunto de restrições legais, o que abrange o confinamento em casa. Para retomar as apresentações artísticas e cumprir sua agenda de espetáculos, o músico necessitará de um aval judicial diferenciado.
Conforme veiculado anteriormente pela coluna Fábia Oliveira, do Metrópoles, o artista enfrentava acusações por tentativa de homicídio contra dois oficiais da polícia civil, contudo, a imputação foi “desclassificada”, fazendo com que ele passe a responder legalmente apenas por lesão corporal leve. A magistrada Tula Corrêa de Mello avaliou que faltam elementos probatórios consistentes que comprovem a intenção homicida do compositor contra os agentes da lei.
A deliberação judicial estabelece que o réu cumpra providências alternativas ao cárcere preventivo. Tais imposições garantem a liberdade mediante obrigações e limitações impostas pelo tribunal. Conforme esclareceu a especialista em direito penal Natalia dos Santos ao Metrópoles, medidas como comparecimento regular ao fórum, restrição de acesso a determinados ambientes, interdição de contato com indivíduos específicos, recolhimento noturno na residência e uso de tornozeleira eletrônica figuram entre as opções aplicáveis.
Diante da exigência de recolhimento noturno em seu domicílio, os advogados do cantor terão de requerer uma licença judicial personalizada para que o jovem consiga realizar seus concertos nos horários abrangidos pela restrição. “O procedimento correto é que a defesa do rapper peticione ao juiz que determinou a medida, solicitando uma autorização especial para a realização dos shows”, ressaltou Natalia.
De acordo com a jurista, o pleito exige que a representação jurídica comprove o caráter profissional da demanda e anexe o cronograma dos eventos. A palavra final, no entanto, pertence inteiramente ao Poder Judiciário; portanto, o investigado fica proibido de burlar o horário estabelecido sem o consentimento formal da justiça.
Eventuais infrações às normas estabelecidas resultarão em sanções mais rigorosas por parte dos tribunais, podendo inclusive culminar em um novo decreto de prisão preventiva contra o compositor.