AGU reforça pedido para encerrar ação contra Moraes nos EUA

Na avaliação da defesa, o pleito busca, no fundo, atingir a soberania nacional, devendo ser amparado pelo princípio da imunidade estatal assegurado pelo ordenamento jurídico dos Estados Unidos

13/08/2026 às 15h12
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
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Reprodução: Sophia Santos/STF
Reprodução: Sophia Santos/STF

A Advocacia-Geral da União (AGU) voltou a acionar o Judiciário norte-americano exigindo a extinção definitiva da petição interposta pelas companhias Rumble e Trump Media contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Representando a República Federativa do Brasil no caso, o órgão governamental sustentou, em petição protocolada na terça-feira (11), que os autores tentam imputar responsabilidade pessoal ao magistrado por deliberações emitidas no desempenho de suas atribuições institucionais.

Na avaliação da defesa, o pleito busca, no fundo, atingir a soberania nacional, devendo ser amparado pelo princípio da imunidade estatal assegurado pelo ordenamento jurídico dos Estados Unidos.

A manifestação consta de um recurso de tréplica submetido à Corte Federal do Distrito Central da Flórida, fundamentado no consentimento da magistrada Mary S. Scriven. Os advogados do Estado brasileiro enfatizam que tanto os despachos judiciais quanto os procedimentos de citação representam atos de estrita prerrogativa soberana, viáveis apenas por meio de agentes públicos. A AGU salientou também que as determinações de Moraes contaram com o aval da Presidência do STF e foram ratificadas por uma bancada colegiada de cinco magistrados. A solicitação aguarda apreciação pelo tribunal norte-americano.

Virada de estratégia e argumentos do processo

A representação do Brasil, conduzida por uma banca jurídica contratada em solo estadunidense, argumenta que a Rumble e a Trump Media reformularam sua linha argumentativa ao alegar que o litígio se direciona a Moraes individualmente e não à nação brasileira.

Ao conceder espaço para a réplica, a juíza Mary S. Scriven balizou que a manifestação abordasse estritamente as teses apresentadas pelas duas corporações americanas. A julgadora também fixou um teto de sete páginas para a peça e estipulou o envio em até uma semana, meta cumprida dentro do cronograma.

Segundo a visão da AGU, visto que as medidas contestadas emanaram do magistrado no exercício de sua função pública, o Brasil figura como a parte legítima no litígio, gozando do benefício da imunidade soberana previsto na Lei de Imunidades Soberanas Estrangeiras dos EUA (“FSIA”). Por essa razão, a Advocacia-Geral sustenta que as plataformas americanas distorceram o objetivo da disputa ao alegar que processam o ministro como indivíduo físico, e não na qualidade de agente de Estado, uma tese classificada pelo órgão como um contraponto inédito e improcedente.

Em manifestações anteriores submetidas à Corte, a Rumble e a Trump Media rebateram a linha de defesa e acusaram a AGU de alterar suas alegações para blindar o magistrado em território americano.

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