
O Judiciário determinou a responsabilização de MC Ryan SP, atual detentor da maior audiência nacional no Spotify, por não ter dado os devidos créditos ao real criador de 34 obras do seu catálogo. O compositor, Lucas Vieira Jozimba, apelidado de Luska, obteve veredito favorável ao atestar a remessa das criações ao cantor sob o compromisso de citação nominal e partilha dos rendimentos. A combinação, de acordo com o requerente, jamais foi honrada. A resolução comporta contestação em instâncias superiores.
Dentre as composições sob disputa judicial encontra-se “Cracolândia”, um dos carros-chefes do histórico do intérprete, acumulando uma marca superior a 200 milhões de acessos na plataforma YouTube. No contraponto processual, o músico e a produtora GR6 tentaram invalidar os registros de diálogos anexados e alegaram que o acervo pertencia ao próprio funkeiro ou a MC BKA.
Conforme apurado pelo g1, o julgador Rodrigo Garcia Martinez, titular da 12ª Vara Cível da comarca de Santos (SP), desconsiderou as justificativas e destacou que os direitos autorais não exigem validação cartorária, concedendo peso jurídico aos históricos de conversas via aplicativo como atestado de criação. O magistrado salientou que tão somente 11 das 34 obras constavam registradas na União Brasileira de Compositores sob a titularidade de Ryan SP, frisando que tal trâmite compete à gravadora e não assegura, por si só, a propriedade intelectual do trabalho.
A partir da ordem judicial, tanto o artista quanto a GR6 dispõem de um mês para inserir a identificação de Luska como criador em todos os tocadores virtuais e no Ecad, sujeitando-se a uma multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Além disso, os condenados deverão transferir ao autor a totalidade dos dividendos e direitos retidos desde as datas de lançamento de cada música, acrescidos de uma reparação de R$ 20 mil por danos morais.