
Segundo a jornalista Carine Roma, do portal LeoDias, a Justiça concedeu, na segunda-feira (17), dois habeas corpus apresentados pela defesa do influenciador Bruno Alexssander Souza Silva, conhecido como Buzeira. Preso desde outubro de 2025, o criador de conteúdo poderá deixar a prisão mediante o cumprimento de medidas cautelares determinadas pelo tribunal.
Entre as condições estabelecidas está o uso de tornozeleira eletrônica, que permitirá o monitoramento do influenciador enquanto estiver em liberdade. Outras obrigações também foram determinadas pela Justiça, mas a data exata da liberação ainda não foi divulgada.
Buzeira é investigado na Operação Narco Bet, da Polícia Federal, que apura um suposto esquema de tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro envolvendo criptoativos e plataformas de apostas digitais. A investigação também busca esclarecer uma possível utilização desses recursos para ocultar a origem de valores e movimentar dinheiro obtido de forma ilícita.
Diante da prisão, os advogados Eugênio Malavasi e Lucas Ruivo, responsáveis pela defesa do influenciador, apresentaram pedidos de habeas corpus para contestar a prisão preventiva. A decisão mais recente, proferida pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, concedeu os dois pedidos e substituiu o cárcere pelas medidas cautelares.
Em nota ao portal LeoDias, a defesa afirmou receber a decisão “com serenidade e profundo respeito” e destacou o princípio constitucional da presunção de inocência. Os advogados também disseram que as acusações apresentadas pelo Ministério Público Federal serão esclarecidas durante o processo e que, por conta do segredo de Justiça, não comentarão as imputações neste momento.
Leia a nota na íntegra:
“O escritório de advocacia Malavasi Sociedade de Advogados, representado pelos sócios Eugênio Carlo Balliano Malavasi e Lucas Gabriel Ruivo Ferreira, que patrocina a defesa do influenciador digital Bruno Alexssander Souza Silva, popularmente conhecido como Buzeira, recebe com serenidade e profundo respeito a decisão colegiada proferida pela 5ª Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que concedeu os 2 (dois) habeas corpus impetrados em favor de Bruno, restituindo-lhe a liberdade mediante a fixação de medidas cautelares diversas do cárcere, em prestígio ao princípio constitucional da presunção de inocência.
“Os fatos objeto da denúncia oferecida pelo MPF em desfavor de Bruno serão devidamente esclarecidos no bojo do devido processo legal, de modo que a defesa se manifestará nos autos da ação penal no momento processual oportuno, deixando de tecer comentários a respeito das imputações que lhe são dirigidas, em respeito ao segredo de Justiça”.