
Paula Thomaz, condenada pelo assassinato da atriz Daniela Perez, voltou a aparecer em uma disputa judicial. Atualmente conhecida como Paula Nogueira Peixoto, ela esteve envolvida em um processo relacionado a um título de sócio proprietário do Clube de Regatas do Flamengo que pertencia ao seu pai, Paulo Alves de Almeida, já falecido.
Segundo o colunista Daniel Nascimento, do jornal O Dia, a disputa começou após Paulo negociar a venda do título por aproximadamente R$ 15 mil. De acordo com os autos, o comprador teria pago R$ 3 mil de entrada e outros R$ 5,5 mil referentes à primeira parcela, além de iniciar os procedimentos para realizar a transferência junto ao clube.
O problema surgiu quando Fernando Leal Pereira apresentou uma doação datada de 2016, alegando ter recebido o mesmo título de Paulo. O próprio pai de Paula, antes de morrer, afirmou que não se lembrava de ter feito a doação e questionou a validade do negócio. O documento apresentado por Fernando, porém, tinha reconhecimento de firma por autenticidade.
Paula entrou na ação como sucessora da mãe, que morreu em 2019, e posteriormente passou a figurar como única filha e herdeira do pai. O Flamengo também foi incluído no processo e defendeu que possui autonomia para analisar pedidos de transferência e decidir sobre o ingresso de novos associados. A instituição classificou sua posição como "legítima recusa aos pedidos de transferência do título social".
A 31ª Vara Cível do Rio de Janeiro reconheceu a decadência e extinguiu o processo com resolução do mérito. Paulo e Paula recorreram, mas a apelação não foi conhecida pela 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Os honorários de sucumbência foram elevados para 15% sobre o valor da causa e, posteriormente, houve o trânsito em julgado. A Justiça, portanto, não chegou a analisar a validade da doação, mas entendeu que havia terminado o prazo para questioná-la.
Com o fim da ação, Paula passou a enfrentar uma nova cobrança, de R$ 4.539,25, referente a honorários e custas processuais. Ela alegou não ter condições financeiras para quitar o débito e pediu gratuidade de Justiça. Em maio de 2026, o benefício foi concedido e, em julho, o juiz determinou o arquivamento da cobrança, suspendendo a exigência do pagamento. A dívida, porém, não foi perdoada e poderá voltar a ser cobrada caso seja comprovada uma mudança na situação financeira de Paula dentro do prazo legal.