PGR arquiva denúncia contra Erika Hilton e assessores-maquiadores

As acusações sugeriam conduta incompatível com a probidade administrativa, sob a tese de que a remuneração com verba pública para funções particulares caracterizaria desvio de finalidade

19/08/2026 às 15h55
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos Fonte: Metrópoles
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Reprodução: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Reprodução: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Procuradoria-Geral da República (PGR) rechaçou hipóteses de ilicitude e formalizou o encerramento do inquérito focado na deputada federal Erika Hilton (PSol-SP) e em dois integrantes de sua equipe parlamentar que também exercem a atividade de maquiadores para a congressista. As informações são da coluna Igor Gadelha.

Em manifestação emitida no início de agosto, o órgão ministerial aferiu a inexistência de indícios de que os secretários tenham negligenciado as incumbências do mandato legislativo para se dedicarem unicamente a demandas privadas da parlamentar no decorrer do horário de expediente.

“Os elementos apresentados não corroboram […] a afirmação de que os servidores tenham deixado de exercer suas atividades funcionais para atuar exclusivamente em interesses particulares da Deputada durante o expediente”, fundamenta a manifestação ministerial.

De acordo com o entendimento da instituição, a atuação paralela dos colaboradores no segmento de beleza e a eventual prestação de serviços estéticos “em ocasiões esporádicas e fora da jornada parlamentar” não maculam a legitimidade do provimento dos cargos comissionados na Câmara dos Deputados.

“A circunstância de os secretários também possuírem atuação na área da beleza e estética […] não afasta a legalidade do exercício das funções para as quais foram designados”, destacou o documento.

A PGR frisou adicionalmente que as normas que regem o cargo de secretário parlamentar não vedam o exercício de tarefas no setor privado, desde que haja a devida observância da carga horária oficial e o fiel cumprimento dos deveres do serviço público.

A representação jurídica da parlamentar e de seus assessores demonstrou que ambos cumprem rigorosamente com as tarefas de auxílio político e legislativo no gabinete, sendo os cuidados estéticos prestados apenas esporadicamente e fora das horas de trabalho na Câmara.

Perante a “ausência de elementos mínimos que indiquem a prática de ilícito penal pela parlamentar”, o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, chancelou o arquivamento do feito. O quadro probatório também passou pelo crivo da 12ª Vara Federal Cível da Bahia, que rejeitou as pretensões dos autores por concluir que não restou demonstrada a execução de serviços estéticos durante o expediente ou com custeio do erário.

A provocação à PGR partiu de parlamentares do PL em meados de 2025, após veiculação jornalística assinalar que Ronaldo César Camargo Hass e Índy Cunha Montiel da Rocha, contratados do gabinete, prestavam serviços de beleza à congressista. As acusações sugeriam conduta incompatível com a probidade administrativa, sob a tese de que a remuneração com verba pública para funções particulares caracterizaria desvio de finalidade.

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