
A coluna Fábia Oliveira revelou em primeira mão que, após um longo período de litígio, Gracyanne Barbosa e Belo optaram por encerrar um processo na esfera penal. O antigo casal enfrentava acusações de apropriação indébita e escolheu acertar os ponteiros diretamente com o Ministério Público de São Paulo (MPSP). A controvérsia envolvia o suposto recolhimento indevido de pertences em um imóvel alugado, incluindo uma lavadora de roupas, um motor para hidromassagem e um purificador avaliado em R$ 2 mil.
Em 23 de abril, a 12ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda sediou a sessão que reuniu a influenciadora e o cantor, seus representantes legais, a promotoria, o acusador e a magistrada responsável. Na ocasião, os envolvidos formalizaram um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Ficou estabelecido o repasse individual de aproximadamente R$ 11,5 mil ao lesado, David Maciel Filho. O termo previu ainda parcelas mensais em torno de R$ 1,6 mil por réu, durante o período de seis meses, destinadas a entidades assistenciais. Com a homologação imediata e a posterior liquidação das cláusulas, ocorreu a extinção da punibilidade, inviabilizando qualquer penalização futura sobre os episódios relatados.
Posicionamento das partes
Por intermédio de sua assessoria jurídica conduzida pelo Dr. Antônio Praia, o pagodeiro informou o encerramento definitivo da demanda que apurava a conduta na residência alugada, graças ao cumprimento total dos requisitos firmados junto ao MPSP. O julgamento declarou quitadas as obrigações de Marcelo Pires Vieira e de sua ex-companheira, arquivando os autos.
Em declaração enviada ao espaço de Fábia Oliveira, Gracyanne reiterou que a avença foi honrada em sua totalidade, destacando que os valores de sua responsabilidade foram quitados no momento seguinte ao término da audiência.