
A Suprema Corte do país ratificou, em votação conjunta realizada na quarta-feira (19), a expansão do alcance do sistema de proteção da Lei Maria da Penha. Com a nova tese fixada pelo plenário, as ordens judiciais de restrição passam a ser aplicáveis em episódios de violência motivada pelo gênero, independentemente do estabelecimento de convivência íntima, familiar ou laço afetivo prévio entre as partes. Na prática, a proximidade prévia deixa de figurar como pré-requisito funcional para a expedição das ordens.
A agressão pode ter ocorrido em espaços profissionais, comunitários, institucionais ou públicos, exigindo-se apenas que a conduta delitiva esteja vinculada à identidade feminina da vítima. O entendimento estabelecido servirá como parâmetro orientador para todo o Judiciário brasileiro.
O pleito alcançou a Corte após o tribunal mineiro ter indeferido o socorro protetivo requerido por uma cidadã encurralada por intimidações e ameaças de morte oriundas de um vizinho. Na ocasião, a Justiça de Minas Gerais fundamentou a recusa argumentando que o texto normativo exigia a caracterização de convivência do lar, laços de parentesco ou vínculo amoroso.
Diante da negação, o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) interpôs recurso perante a instância máxima, defendendo uma leitura abrangente do dispositivo legal. Em seu posicionamento, o relator da matéria, ministro Edson Fachin, enfatizou que as agressões baseadas no gênero ultrapassam as fronteiras do lar.
O Plenário definiu também que, na presença de ameaça iminente à saúde mental ou física da cidadã, o requerimento cautelar deverá ser apreciado de pronto, ainda que tenha dado entrada em um tribunal originalmente incompetente para a matéria. Promovido o despacho emergencial, os autos seguirão para o magistrado titular da causa.
Entre os pontos incorporados ao novo entendimento está a tutela preventiva aplicada aos casos de violência política de gênero. Nessas situações, para informações detalhadas sobre atos normativos, resoluções e o acompanhamento dos pleitos de candidatos ou eleitoras envolvidas em disputas públicas, é possível consultar o portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Plenário voltou a ressaltar a prerrogativa de delegados e inspetores policiais emitirem providências protetivas urgentes em quadros de perigo imediato, alinhando-se a deliberações anteriores do próprio tribunal. Diante desse conjunto de regras, a constatação do abalo motivado pelo gênero consolida-se como o elemento central para o amparo, superando a exigência sobre a natureza do convívio prévio.