Justiça Eleitoral proíbe Pablo Marçal de ter acesso ao fundo e de ir aos debates

A medida cautelar foi concedida a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e vigora até o julgamento definitivo do registro da candidatura

20/08/2026 às 14h05 Atualizada em 20/08/2026 às 14h07
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
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Reprodução: Rodilei Morais/FotoArena/Estadão Conteúdo
Reprodução: Rodilei Morais/FotoArena/Estadão Conteúdo

Por decisão unânime do plenário, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou provisoriamente a liberação de recursos públicos de campanha e a veiculação de propaganda na TV e no rádio para Pablo Henrique Costa Marçal (PRTB), pleiteante ao cargo de presidente nas Eleições de 2026. A medida cautelar foi concedida a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e vigora até o julgamento definitivo do registro da candidatura.

Em sua manifestação, a relatora da ação, ministra Estela Aranha, votou no sentido de “obstar, até ulterior deliberação sobre o mérito do registro da candidatura, o acesso do candidato aos recursos públicos da campanha eleitoral, oriundos do Fundo Especial de Financiamento de campanha e Fundo Partidário, bem como impedir a realização de propaganda eleitoral gratuita de TV, televisão e rádio e dos demais de atos de propaganda eleitoral, inclusive de debates”. O posicionamento obteve adesão integral de todos os ministros nesta quinta-feira (20).

A despeito da condição de inelegibilidade, o empresário protocolou o pedido no TSE no último sábado (15), amparado por uma decisão provisória da Justiça Eleitoral de São Paulo que autorizava sua filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).

Argumentação do Ministério Público Eleitoral

A impugnação apresentada pelo MPE sustenta que o registro carece de viabilidade técnica. O principal fundamento é a sanção imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que aplicou oito anos de inelegibilidade ao candidato por uso indevido dos meios de comunicação nas eleições municipais de 2024. Essa condenação, mantida no acórdão de 4 de dezembro de 2025 e ratificada após embargos em 5 de agosto de 2026, refere-se à monetização de conteúdos e pagamentos no Discord para disseminação massiva de cortes em redes sociais.

Considerando a data do primeiro turno de 2024 (6 de outubro), o MPE afirma que, segundo o enunciado da Súmula nº 19 do TSE e os termos da Lei Complementar nº 64/1990, a restrição aos direitos políticos de Marçal vigora até 6 de outubro de 2032.

Adicionalmente, a Procuradoria-Geral Eleitoral questiona a validade da filiação partidária. O órgão pondera que, apesar de a defesa alegar cumprimento do prazo limite em 4 de abril de 2026 por intermédio de liminar da 428ª Zona Eleitoral, foram reunidas evidências de que o empresário continuou praticando atos oficiais vinculado ao União Brasil após essa data.

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