
A Procuradoria-Geral Eleitoral solicitou a rejeição definitiva da solicitação de candidatura de Pablo Henrique Costa Marçal (PRTB) ao comando do Palácio do Planalto no pleito de 2026. A manifestação, elaborada pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, foi encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As informações são do Metrópoles.
Sob condução da relatora do feito, ministra Estela Aranha, o órgão requer, além do indeferimento final do pleito, uma tutela de urgência para restringir o uso de verbas públicas do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, assim como proibir a inserção do candidato no horário gratuito de rádio e TV.
Mesmo com restrições em seus direitos políticos, o empresário oficializou o pedido no TSE no último sábado (15). A medida ocorreu amparada por provimento liminar que facultou sua filiação temporária ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), dependendo ainda de validação pelo colegiado da Justiça Eleitoral.
Fundamentos da contestação do MPE
O óbice central apresentado pelos procuradores é a penalidade imposta ao ex-postulante por utilização indevida dos meios de comunicação durante a disputa municipal de 2024. A condenação, confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em decisão de 4 de dezembro de 2025 e mantida após recursos em 5 de agosto de 2026, impôs oito anos de afastamento das urnas, inviabilizando sua participação na disputa eleitoral deste ano.
O processo na Justiça paulista apurou a estruturação de um sistema de “monetização” de publicações e recompensas financeiras a colaboradores virtuais, denominados “cortadores”, que distribuíam em grande escala trechos de vídeos promocionais em redes sociais com premiações repassadas via aplicativo Discord. Visto que a votação inicial de 2024 ocorreu no dia 6 de outubro daquele ano, o MPE sustenta que, em consonância com o entendimento fixado na Súmula nº 19 do TSE e dispositivos da Lei Complementar nº 64/1990, o período de restrição estende-se até 6 de outubro de 2032.
Regularidade partidária e prazos legais
A acusação eleitoral questiona igualmente o preenchimento do requisito de filiação no PRTB dentro da janela temporal fixada por lei. Em que pese a argumentação da defesa de que a entrada no partido ocorreu no limite do calendário (4 de abril de 2026) sob custódia de ordem liminar expedida pela 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba (SP), o Ministério Público acumulou elementos probatórios indicando a continuidade da atuação pública de Marçal como integrante do União Brasil após a data limite.
O provimento concedido no sábado (15/) assegura tão somente o prosseguimento do trâmite formal enquanto o plenário avalia a legitimidade da filiação anotada retroativamente. A legislação determina que a vinculação partidária deve estar consolidada ao menos seis meses antes do pleito, prazo finalizado, na presente disputa, no dia 4 de abril.