Moraes autoriza a retomada de visitas de Carlos e Jair Renan ao Bolsonaro

O despacho judicial, oficializado na sexta-feira (21), ocorre após o esgotamento do período de interdição de 30 dias aplicado anteriormente em decorrência da quebra de restrições cautelares da prisão domiciliar humanitária

25/08/2026 às 09h58
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos
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Reprodução: Miguel Schincariol/AFP/06-04-2025
Reprodução: Miguel Schincariol/AFP/06-04-2025

O magistrado Alexandre de Moraes, integrante da Suprema Corte, liberou o restabelecimento das visitas exercidas por Carlos Nantes Bolsonaro e Jair Renan Valle Bolsonaro ao ex-chefe do Executivo Jair Bolsonaro (PL), atualmente submetido ao regime de reclusão domiciliar em virtude de setença relacionada a uma conspiração golpista.

O despacho judicial, oficializado na sexta-feira (21), ocorre após o esgotamento do período de interdição de 30 dias aplicado anteriormente em decorrência da quebra de restrições cautelares da prisão domiciliar humanitária. Os advogados do político peticionaram para comunicar a vontade de reaver as reuniões, as quais dependem do aval do tribunal. O político cumpre uma condenação acumulada de 27 anos e 3 meses de reclusão.

Em meados de julho, no dia 17, o ministro havia ordenado o bloqueio integral das visitas pelo prazo de um mês como penalidade pelas infrações cometidas. Durante esse intervalo, somente a equipe médica, psicólogos e advogados habilitados tinham permissão para se aproximar do custodiado.

Regras vigentes e restrições mantidas

Com o encerramento da punição temporária, os dois filhos ganham o direito de reiniciar os contatos frequentes sob a observância dos mesmos horários, critérios e esquemas de segurança estipulados previamente. Apesar disso, a nova determinação preserva outras proibições severas:

  • O magistrado proibiu categoricamente a propagação de qualquer intuito político-partidário ou atos de teor eleitoral, abrangendo publicações feitas por intermediários e sem restrição quanto à plataforma midiática empregada.

  • Demais ingressos de pessoas que não pertençam ao grupo dos filhos mencionados, da equipe jurídica ou da área médica continuam dependendo de liberação antecipada por parte do magistrado responsável.

O cumprimento rigoroso das exigências legais e judiciais permanece como obrigação fundamental para a manutenção do benefício domiciliar. Novas infrações poderão resultar na revisão imediata do benefício, viabilizando sanções mais severas, tais como a revogação da prisão domiciliar humanitária em favor do cárcere em estabelecimento fechado. A cúpula da segurança pública distrital e a direção do presídio militar encarregado da custódia foram comunicadas com prioridade máxima para o cumprimento das determinações, assim como o Ministério Público Federal por intermédio da Procuradoria-Geral da República.

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