Valor bloqueado para pensão de filho de ex-goleiro Bruno surpreende

A determinação foi proferida pelo magistrado Luiz Eduardo Cavalcanti em 13 de agosto, em despacho obtido com exclusividade pelo portal Metrópoles

25/08/2026 às 10h34
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos Fonte: Metrópoles
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Reprodução: Redes Sociais
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Uma quantia de R$ 105 mil, originada de uma ação de reparação por uso não autorizado de imagem vencida pelo ex-goleiro Bruno Fernandes contra a Editora Record, encontra-se retida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). O impedimento decorre de um litígio travado com a companhia PBL Compras de Créditos Judiciais.

A determinação foi proferida pelo magistrado Luiz Eduardo Cavalcanti em 13 de agosto, em despacho obtido com exclusividade pelo portal Metrópoles. O montante havia sido depositado pela editora em juízo para saldar a obrigação financeira com o antigo atleta. Contudo, o destino do capital virou alvo de controvérsia após o ex-jogador firmar uma escritura pública transferindo de forma integral os direitos sobre o crédito à PBL, modalidade comercial na qual o titular de um processo comercializa o direito de recebimento com um investidor para embolsar o montante de forma antecipada.

Anteriormente, a 31ª Vara Cível da Capital havia ordenado que a quantia fosse redirecionada à 4ª Vara de Família do Méier, a fim de quitar débitos de alimentos cobrados por Bruninho Samúdio. Na ocasião, o entendimento judicial priorizou o direito alimentar do filho em detrimento da transação comercial com a empresa privada. Com a nova decisão do TJRJ, o envio do dinheiro para a conta da execução de pensão fica paralisado até que a câmara cível analise definitivamente o mérito da cessão.

Resumo do imbróglio jurídico

  • 2024: O ex-atleta do Flamengo vence ação contra a Editora Record devido à exposição indevida de sua imagem em uma capa de lviro.

  • Depósito: A empresa deposita judicialmente a quantia de R$ 105 mil para liquidar a condenação.

  • Cessão de crédito: O ex-goleiro transfere integralmente os direitos da quantia à PBL Compras de Créditos Judiciais.

  • 2025: A 31ª Vara Cível determina que o saldo seja repassado à 4ª Vara de Família do Méier para suprir a pensão alimentícia atrasada de Bruninho, estabelecendo que a verba alimentar tem precedência (após dedução dos honorários da defesa).

  • Recurso da PBL: A empresa aciona o tribunal alegando ter adquirido o crédito de boa-fé antes de qualquer restrição oficial nos autos (ocorrida em setembro de 2025), argumentando que dívidas pessoais de Bruno não poderiam recair sobre um patrimônio já alienado.

  • Decisão atual: O desembargador concedeu efeito suspensivo ao pleito da PBL, impedindo o repasse imediato para evitar prejuízos irreparáveis que poderiam esvaziar o objeto do recurso.

Dinheiro retido e posicionamento das partes

Com a liminar, os valores seguem acautelados no Juízo da 31ª Vara Cível enquanto o colegiado não julgar a validade da transferência. A liberação dos honorários advocatícios dos defensores do ex-jogador foi mantida intacta e não sofreu interferências da suspensão.

Questionada pela reportagem do Metrópoles, a PBL preferiu não conceder declarações públicas, limitando sua manifestação aos autos judiciais:

“Respeitamos profundamente o trabalho da imprensa, mas preferimos manter as discussões restritas ao rito judicial”.

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