
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a condenação do vice-governador paulista, Felicio Ramuth (MDB), ao pagamento de R$ 10 mil em danos morais ao Partido dos Trabalhadores. A sanção decorre do uso da expressão "narcoafetivo" para relacionar a legenda à criminalidade organizada durante análises sobre o cenário venezuelano. O político ainda detém o direito de interpor recurso. As informações são da Gazeta do Povo.
As declarações contestadas ocorreram no início de janeiro de 2026, quando o vice-chefe do Executivo estadual abordou a imigração e o panorama político sul-americano, disparando:
“São Paulo e outras cidades do Brasil têm que se preparar para receber os imigrantes, mas a tendência é justamente o contrário. Acredito que esse êxodo vai acabar levando aquelas pessoas, principalmente que estão na fronteira, a retornar ao seu país, onde vão poder desfrutar de liberdade. Porque vai deixar de ter aquele estado narcoafetivo, como o PT que temos aqui. Lamentavelmente, o partido que está no poder aqui no Brasil é um partido narcoafetivo”.
Diante da repercussão e de uma petição inicial do PT que pleiteava R$ 50 mil por ofensa à honra objetiva, a equipe jurídica de Ramuth argumentou que o vocabulário empregado estava acobertado pela liberdade de expressão e pela imunidade, além de sustentar que a tese de tráfico de drogas não foi mencionada de forma direta.
A juíza Vanessa Rocha, titular da 4ª Vara Cível de Pinheiros, afastou o argumento de imunidade por o réu atuar no Poder Executivo e não no Legislativo. Na sentença proferida, a magistrada enfatizou que o termo utilizado possui conotação grave:
“A utilização do radical 'narco', historicamente vinculado ao tráfico internacional de drogas e à criminalidade organizada, associada à palavra 'afetivo', comunica ao cidadão comum a ideia de proximidade, tolerância ou complacência com estruturas ligadas ao narcotráfico”.
A decisão ressaltou que, embora o debate ideológico seja livre, imputar conexões com crimes sem respaldo probatório configura abuso e gera reparação financeira, incluindo arcar com custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o montante da condenação.