Zezé Di Camargo é vitorioso em processo contra vereador por fake news

Proferida em 12 de abril de 2026, a sentença inicial acolheu parcialmente os pleitos do músico, ordenando a exclusão definitiva do conteúdo virtual

01/09/2026 às 10h53
Por: Marcela Mattiolli Colaboração para Felipeh Campos Fonte: Metrópoles
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Reprodução: Redes Sociais
Reprodução: Redes Sociais

Zezé Di Camargo consagrou-se vitorioso em processo judicial movido contra Jonas Reis, vereador de Porto Alegre (RS), conforme apuração exclusiva da colunista Fábia Oliveira. Iniciado em 2025, o imbróglio teve origem em postagens nas quais o político repercutia o cancelamento de uma apresentação do artista determinada pela Justiça de Rondônia, relacionando-a ao emprego de subvenções públicas sob suspeita de irregularidade.

Proferida em 12 de abril de 2026, a sentença inicial acolheu parcialmente os pleitos do músico, ordenando a exclusão definitiva do conteúdo virtual. No entendimento do magistrado responsável pelo caso, a imunidade inerente ao mandato não poderia ser acionada para eximir o vereador de responsabilidade, visto que o teor da postagem carecia de nexo com suas funções legislativas. O juízo também atestou a inverdade da alegação veiculada.

Inconformado com a recusa inicial do pagamento de compensação financeira, o intérprete interpôs um recurso de apelação. Por meio de acórdão datado de 24 de julho, a Corte reverteu o panorama ao acatar o pleito do demandante, condenando o político ao pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais devido ao abalo infligido à honra objetiva do famoso perante a opinião pública.

Posicionamento da defesa

Representando o cantor, os advogados Matheus Pupo e João Mazzieiro declararam à coluna Fábia Oliveira que a determinação judicial serve de reprimenda exemplar contra a disseminação de inverdades na internet.

“O exercício de um mandato parlamentar e a liberdade de expressão não podem servir de escudo para a propagação de fatos inverídicos capazes de atingir a honra de terceiros”, disseram.

A dupla jurídica acrescentou ainda:

“Em um momento de intensa polarização política, a disseminação de uma notícia reconhecida judicialmente como falsa, associando indevidamente Zezé Di Camargo à prática de irregularidades, ultrapassou os limites legítimos do debate público e atingiu sua honra, como reconheceu o Tribunal. Liberdade de expressão protege a crítica e o debate público, não a divulgação de fatos falsos que atingem a reputação de terceiros”, finalizaram.

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