
Após o veículo Portal LeoDias divulgar a informação de que a criadora de conteúdo Virginia Fonseca precisaria encurtar sua estadia na Espanha devido a uma suposta imposição do Ministério Público do Distrito Federal, o caso apresentou novos capítulos. Em resposta ao veículo, a equipe de advogados da famosa garantiu que não vigora qualquer tipo de impedimento à sua locomoção ou ao tempo de permanência fora do país. Mas qual a origem dessa repercussão?
O Portal LeoDias obteve documentos da demanda judicial ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), órgão que requereu o comparecimento da empresária com urgência. De acordo com os autos, o Poder Judiciário tentou intimá-la em três ocasiões distintas para que prestasse esclarecimentos. Tal providência vincula-se a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MPDFT contra uma empresa de palpites online e a própria Virginia, na qual o órgão fiscalizador cobra uma reparação de R$ 120 milhões por prejuízos coletivos, argumentando que houve propaganda irregular na promoção de jogos de azar.
Antes que a influenciadora fosse encontrada pelos oficiais, houve efetivamente uma ordem urgente expedida no âmbito do processo. Contudo, após a devida notificação, os representantes legais protocolaram a resposta oficial. Vale salientar que a exigência de urgência decorreu das dificuldades iniciais em achá-la. No entanto, conforme pontua a defesa, não existe nenhuma determinação da justiça que restrinja os dias que ela pode passar no exterior. Em diálogo com a equipe do Portal LeoDias, a assessoria legal refutou a existência de tal ordem:
“Ocorre que a decisão judicial noticiada não existe. Não há qualquer decisão, de qualquer juízo ou tribunal, que determine que a Notificante não possa permanecer mais de 20 (vinte) dias fora do Brasil, tampouco qualquer restrição judicial à sua liberdade de locomoção ou de permanência no exterior”.