TSE manda Flávio Bolsonaro e aliados apagarem vídeo associado a ato pró-Lula

Decisão determina a retirada de gravação que teria sido feita no Chile antes da manifestação em São Paulo. Outros políticos e influenciadores também foram atingidos pela ordem judicial

13/10/2026 às 15h51
Por: Mateus Pereira Fonte: Veja
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Foto: Reprodução/YouTube
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e outros políticos e influenciadores retirem das redes sociais um vídeo que mostrava uma mulher supostamente usando cocaína e que foi associado a uma manifestação de apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi proferida pelo ministro Marco Aurélio Buzzi na segunda-feira (12), segundo reportagem publicada pela revista VEJA.

De acordo com a representação analisada pela Justiça Eleitoral, a gravação não teria sido feita durante o ato de Lula na Avenida Paulista, realizado em 11 de outubro. O vídeo teria sido registrado no Chile, um dia antes da manifestação brasileira, mas começou a circular nas redes sociais como se mostrasse uma situação ocorrida no evento político.

A ordem judicial estabelece prazo de 24 horas para a retirada do material. Além de Flávio, a determinação alcança o ex-candidato ao Senado Carlos Viana, o influenciador Pablo Marçal e os deputados Nikolas Ferreira, Gustavo Gayer e Carla Zambelli. A decisão considera que a utilização da gravação fora de seu contexto original pode induzir o público a uma interpretação equivocada.

Na análise do caso, o ministro classificou o episódio como uma manipulação grave por descontextualização, com apelo eleitoral explícito. A determinação tem como objetivo impedir que o conteúdo continue circulando associado a um evento do qual, segundo os elementos apresentados no processo, não faria parte.

O caso reforça a disputa em torno da circulação de vídeos políticos durante a campanha do segundo turno. A decisão trata especificamente da publicação dessa gravação e não representa uma conclusão geral sobre todo o conteúdo divulgado pelos envolvidos. Os fundamentos da ordem devem ser considerados dentro dos limites do processo analisado pelo TSE.

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