
As apurações trazidas pela coluna Fábia Oliveira revelam que o litígio movido contra o astro do futebol, Neymar Jr., iniciado em 2021, aproxima-se de seu desfecho com atualizações relevantes nos autos. Na origem da disputa, o militante Agripino Magalhães imputou ao companheiro de Bruna Biancardi o planejamento de um assalto à mão armada contra sua pessoa, desdobramento que teria ocorrido após o ativista formalizar uma sequência de acusações contra o jogador.
Um despacho exarado em setembro autorizou que os polos do processo encaminhassem suas Alegações Finais, uma etapa que assinala a derradeira oportunidade de sustentação das partes antes de o magistrado proferir o julgamento de mérito.
Na terça-feira (27), o requerente Agripino Magalhães formalizou sua peça processual derradeira. No documento, alegou ter sido prejudicado pela negação prévia do juízo em relação aos seus pedidos de diligências probatórias. Diante disso, solicitou a suspensão da prolação da sentença neste instante, pleiteando a reapreciação e o deferimento da coleta das provas solicitadas.
O autor argumentou que a manutenção da negativa incorrerá em cerceamento de defesa e “infringirá a legislação pacífica do Supremo Tribunal Federal”.
Subsidiariamente, o ativista requisitou que, caso a reabertura da fase probatória seja negada, o julgador acolha integralmente os pedidos da exordial, condenando tanto o atacante quanto o jurista Davi de Costa Paiva Tangerino, que figura como co-réu na demanda.
Agripino acusou ainda a defensora que atua em favor do atleta de intencionalmente procrastinar a marcha processual e faltar com a verdade perante o magistrado, demandando a remessa de peças para abertura de apuração penal contra a profissional.
No âmbito financeiro, o montante pretendido por Magalhães engloba o ressarcimento por danos materiais fixado em R$ 42 mil, somado à reparação por danos morais orçada em R$ 1 milhão.
Por sua vez, as defesas de Neymar e de Davi Tangerino juntaram suas alegações derradeiras nos dias 13 e 21 de outubro. Ambos ostentaram teses alinhadas ao pleitear a improcedência cabal dos pedidos, argumentando conjuntamente que o autor falhou em demonstrar qualquer nexo causal ou participação dos acionados nos episódios de ameaça, na subtração de seu aparelho telefônico ou nos alegados prejuízos de ordem patrimonial e extrapatrimonial.