Alexandre de Moraes decreta prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro

Ministro do STF Alexandre de Moraes determina prisão domiciliar para Jair Bolsonaro após descumprimento de medidas cautelares impostas pela Justiça.

04/08/2025 às 18h55 Atualizada em 04/08/2025 às 19h37
Por: Redação
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Jair Messias Bolsonaro. Reprodução/Instagram
Jair Messias Bolsonaro. Reprodução/Instagram

Nesta segunda-feira (4) o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o ex-presidente Jair Bolsonaro cumpra prisão domiciliar integral em sua casa em Brasília, após constatação de infração às medidas políticas impostas judicialmente. A Justiça considerou que Bolsonaro usou redes sociais de seus filhos e aliados para driblar a proibição de veicular mensagens com conteúdo crítico ao STF, o que gerou a mudança de regime da prisão.

Além de estar proibido de sair de casa, Bolsonaro precisa usar tornozeleira eletrônica, está vetado de receber visitantes que não sejam advogados ou familiares autorizados, e terá seus celulares retidos. A medida foi justificada por Moraes como necessária diante da clara decisão de violar regras judiciais previamente impostas.

Veja a decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal

Dentro das proibições estão:

  • 1) Proibição de visitas, salvo de seus advogados regularmente constituídos e com procuração nos autos, além de outras pessoas previamente autorizadas por este SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
  • 2) Proibição de uso de celular, diretamente ou por intermédio de terceiros.
  • 3) Proibição de manter contatos com Embaixadores ou quaisquer autoridades estrangeiras, bem como com os demais réus e investigados das Ações Penais 2.668/DF, AP 2.693/DF, AP 2.694/DF, AP 2.695/DF, Inq. 4.995/DF e Pet 12.100/DF, inclusive por intermédio de terceiros, que, desde já, ESTÃO PROIBIDOS DE REALIZAÇÃO DE QUALQUER VISITA AO RÉU.
  • 4) Proibição de utilização de redes sociais, diretamente ou por intermédio de terceiros

"O descumprimento das regras da prisão domiciliar ou qualquer uma das medidas cautelares implicará na sua revogação e na decretação imediata da prisão preventiva, nos termos do art. 312, 1º, do Código de Processo Penal", ressalta Alexandre de Moraes.

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