Justiça fecha cerco contra Hytalo Santos e marido: prisão preventiva é mantida pelo STJ

Justiça bate o martelo: Hytalo Santos segue atrás das grades! O STJ manteve a prisão preventiva do influenciador e do marido após acusações gravíssimas de exploração de adolescentes.

19/08/2025 às 16h31 Atualizada em 19/08/2025 às 16h49
Por: Redação
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Montagem/ Reprodução: Internet
Montagem/ Reprodução: Internet

Na tarde desta terça-feira (19), O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a prisão preventiva do influenciador Hytalo Santos e de seu marido, Israel Nata Vicente. A decisão foi tomada pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, que negou o habeas corpus apresentado pela defesa do casal, preso sob suspeita de exploração sexual e econômica de adolescentes, além de trabalho infantil irregular. Segundo o magistrado, não há ilegalidade na medida cautelar determinada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, que fundamentou a prisão com base na gravidade das acusações.

A defesa alegava que a prisão teria sido decretada em tempo recorde, logo após denúncias feitas pelo youtuber Felipe Bressanim, o Felca, e pressionada pela repercussão pública do caso. Os advogados também sustentaram que Hytalo e Israel são réus primários, possuem residência fixa e não representariam risco de fuga. Ainda assim, pediam a substituição da prisão por medidas menos severas, o que foi rejeitado pelo STJ.

O ministro destacou que os autos apontam indícios de exploração sexualizada de menores com finalidade lucrativa, por meio de conteúdos monetizados em plataformas digitais e possivelmente até comercializados em redes ocultas. Relatos de adolescentes dançando de forma sugestiva, vestidos de maneira inadequada e insinuando práticas sexuais foram considerados elementos graves para a manutenção da prisão preventiva.

Com a decisão, o habeas corpus não seguirá tramitando no STJ e o influenciador continuará preso enquanto prosseguem as investigações. Schietti ainda reforçou que, mesmo diante de condições pessoais favoráveis, como residência fixa, tais elementos não são suficientes para afastar a prisão quando há indícios consistentes de crimes graves.

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