
Jair Bolsonaro (PL) não comparecerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (9) para presenciar o início da deliberação dos ministros no julgamento da trama golpista. Em declarações à imprensa, o advogado, Paulo Cunha Bueno, justificou a ausência do ex-presidente, alegando que sua condição de saúde não permite o deslocamento.
"Bolsonaro não virá, pois não há recomendação médica para tal", declarou Bueno. O defensor acrescentou ter se encontrado com o antigo líder do Executivo na semana passada e que ele se encontrava com a "saúde fragilizada". "Ele possui uma limitação médica que o impede de vir", explicou.
Em relação ao processo em si, Bueno manifestou que, se o "procedimento for analisado com base estritamente em elementos jurídicos", Bolsonaro será inocentado. "Caso haja interferências de outras variáveis, aí não podemos prever", ponderou o advogado.
Nesta terça-feira (9), inicia-se a votação na Primeira Turma do STF para decidir sobre a culpa ou inocência dos envolvidos no que se denomina 'círculo central' do plano de sublevação. O ministro Alexandre de Moraes será o primeiro a expor seu parecer, por ser o relator do caso.
Além de Jair Bolsonaro, respondem a este processo em seu círculo central:
o ex-titular da Defesa e da Casa Civil, Walter Braga Netto;
o ex-ajudante de ordens Mauro Cid;
o almirante de esquadra que dirigiu a Marinha, Almir Garnier;
o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres;
o ex-titular do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), Augusto Heleno;
e o general e ex-comandante da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira.
Após a apresentação do voto de Moraes, os demais ministros se manifestarão na seguinte sequência: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin (presidente da Turma).
Em seu parecer conclusivo, emitido em julho, a Procuradoria-Geral da República solicitou a condenação dos acusados pelos seguintes delitos:
Formação de quadrilha armada – sanção de 3 a 8 anos de reclusão, podendo alcançar 17 anos em caso de emprego de arma de fogo ou envolvimento de agente público;
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito – pena de 4 a 8 anos de encarceramento;
Golpe de Estado – reclusão de 4 a 12 anos;
Dano qualificado por violência ou grave ameaça – sanção de seis meses a 3 anos de detenção;
Degradação de patrimônio tombado – pena de 1 a 3 anos de reclusão.
A soma das penas máximas pode atingir 43 anos.