
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve por unanimidade a decisão que rejeitou uma ação popular movida pela deputada federal Erika Kokay (PT) contra o senador Flávio Bolsonaro (PL), sua esposa, Fernanda Antunes Figueira Bolsonaro, e o Banco de Brasília (BRB).
A parlamentar questionava a legalidade de um financiamento imobiliário de R$ 3,1 milhões concedido ao casal, alegando violação à moralidade administrativa e possível favorecimento político. Segundo Kokay, o BRB teria flexibilizado regras internas para aprovar o crédito sem exigir comprovação adequada de renda.
De acordo com o relator do caso, desembargador Jansen Fialho, a operação seguiu todas as normas internas do banco, com análise colegiada e documentação considerada suficiente. Entre os documentos apresentados estavam declarações de imposto de renda, contracheques do Senado e registros contábeis da empresa Bolsotini Chocolates e Café Ltda., de propriedade do casal.
O tribunal concluiu que não houve indícios de desvio de finalidade nem de violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
A taxa de juros aplicada ao financiamento, IPCA mais 3,65% ao ano, foi considerada compatível com os parâmetros internos praticados pelo BRB, apesar de ser inferior à média de mercado.
Com isso, a Corte negou provimento à remessa necessária e confirmou a improcedência da ação, encerrando o processo sem prejuízo aos réus.