
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), criticou nesta segunda-feira, 10, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a lei estadual que restringia o serviço de mototáxi e dava aos municípios o poder de autorizar o transporte por aplicativo.
A decisão, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhada pela maioria dos ministros. O STF entendeu que a norma aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) invadia competência da União para legislar sobre transporte e trânsito.
Com o julgamento, o serviço de motos por aplicativo poderá ser oferecido na capital paulista. Ainda não há prazo definido para regulamentação.
Nunes afirmou respeitar a decisão, mas classificou-a como “insensata” diante dos riscos do transporte sobre duas rodas. “O próprio ministro Alexandre de Moraes, quando era secretário de Transportes da Prefeitura de São Paulo, se dizia contrário a essa atividade”, disse.
O prefeito argumentou que o Plano Nacional de Mobilidade Urbana prevê que cabe aos municípios decidir sobre autorizações desse tipo. Ele citou o artigo 11-B da lei federal para sustentar que a gestão local deve ter autonomia, “tendo em vista suas peculiaridades”.
Após o julgamento, Nunes informou que vai atuar junto ao Congresso para aprovar projeto do deputado Maurício Neves (PP), que trata da segurança no transporte de passageiros por motocicleta. “O projeto deve ser votado nesta semana em regime de urgência”, afirmou.
O prefeito voltou a associar o tema à preservação da vida. “Só no ano passado foram 483 mortes em acidentes de moto. O Supremo poderia ter tido a sensibilidade de criar um ordenamento para preservar vidas”, disse.
O voto de Moraes foi seguido por Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin. Para o relator, a restrição feria os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
A Confederação Nacional de Serviços (CNS), autora da ação, comemorou a decisão e afirmou que a medida “traz segurança jurídica para São Paulo e para o país”. Já a Prefeitura considerou o resultado uma “falta de sensibilidade do Supremo com um tema que envolve acidentes e preservação da vida”.
Em setembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo já havia declarado inconstitucional o decreto municipal que proibia o serviço. A corte entendeu que a prefeitura extrapolou sua competência e feriu princípios da livre concorrência.
O TJ adiou os efeitos da decisão por 90 dias, prazo que expira em 8 de dezembro, para permitir a regulamentação do serviço. Até lá, segue valendo a suspensão das operações das empresas de aplicativo.