Entenda se Pedro pode ser preso por importunação sexual contra Jordana no BBB 26

Atitude de ex-participante gerou inquérito por importunação sexual e levantou debate jurídico sobre prisão e consequências penais

20/01/2026 às 16h33
Por: Mateus Pereira Fonte: Metrópoles
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Fotos: TV Globo
Fotos: TV Globo

Com apenas sete dias no ar, o BBB 26 entrou no centro de uma forte controvérsia após a atitude criminosa de Pedro Henrique Espindola. O participante de 22 anos foi flagrado tentando beijar Jordana Morais à força dentro da despensa, agarrando o pescoço da advogada em um ponto com menor cobertura de câmeras. A situação ocorreu após falas consideradas degradantes do rapaz ao longo do confinamento.

Pouco depois do episódio, Jordana recusou a investida e relatou o ocorrido a outros participantes. Pedro, então, apertou o botão de desistência e deixou o programa antes de qualquer posicionamento público da TV Globo. Em conversa com a produção, ele comentou o caso: “Ela é muito parecida com a minha esposa. Olhei para ela, cobicei ela e achei que ela tinha dado moral para mim. Entendi errado, não era isso que ela queria”. A declaração aumentou ainda mais a revolta nas redes sociais.

A Polícia Civil do Rio de Janeiro, por meio da Delegacia de Atendimento à Mulher de Jacarepaguá, abriu inquérito para apurar o caso como importunação sexual. Em nota, a delegacia informou que as imagens serão analisadas e que o ex-participante será chamado para prestar depoimento, com diligências em andamento para esclarecer os fatos.

Embora muita gente trate o episódio como assédio, juridicamente o enquadramento é outro. O caso se encaixa como importunação sexual, crime previsto no artigo 215-A do Código Penal, que ocorre quando alguém pratica ato libidinoso sem consentimento, mesmo sem violência ou grave ameaça. A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão.

Em matéria do portal Metrópoles, especialistas explicam que, mesmo em caso de condenação, isso não significa prisão imediata em regime fechado. Para réus primários, sem agravantes, é comum a aplicação de penas alternativas ou regime aberto, dependendo das circunstâncias do caso. A prisão efetiva só ocorre se a pena ultrapassar quatro anos ou se houver fatores que agravem a condenação.

Até o momento, Jordana Morais não se manifestou publicamente sobre a intenção de denunciar formalmente Pedro. Ainda assim, por se tratar de crime de ação penal pública incondicionada, a investigação pode seguir normalmente, independentemente de representação da vítima. Caso deseje, Jordana também poderá buscar reparação na esfera cível após deixar o confinamento.

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