
Com apenas sete dias no ar, o BBB 26 entrou no centro de uma forte controvérsia após a atitude criminosa de Pedro Henrique Espindola. O participante de 22 anos foi flagrado tentando beijar Jordana Morais à força dentro da despensa, agarrando o pescoço da advogada em um ponto com menor cobertura de câmeras. A situação ocorreu após falas consideradas degradantes do rapaz ao longo do confinamento.
URGENTE! A denúncia feita pela participante Jordana no BBB é gravíssima. Uma mulher relatando que sofreu um tipo de violência, com o ex-participante Pedro tentando forçar um beijo. Isso não é entretenimento, é crime. Assédio não é brincadeira e não pode ser normalizado.
— Fernanda Melchionna (@fernandapsol) January 19, 2026
O mais… pic.twitter.com/AY01oHroHv
Pouco depois do episódio, Jordana recusou a investida e relatou o ocorrido a outros participantes. Pedro, então, apertou o botão de desistência e deixou o programa antes de qualquer posicionamento público da TV Globo. Em conversa com a produção, ele comentou o caso: “Ela é muito parecida com a minha esposa. Olhei para ela, cobicei ela e achei que ela tinha dado moral para mim. Entendi errado, não era isso que ela queria”. A declaração aumentou ainda mais a revolta nas redes sociais.
O Pedro admitiu que já vinha se segurando há dias para não fazer aquilo. Isso diz tudo. É repugnante.
— Beta Bastos (@roberta_bastoss) January 19, 2026
Assédio não é impulso, não é “confusão”, não é brincadeira. É crime, e ele precisa responder judicialmente pelo que fez.
Como se não bastasse, ainda tentou justificar dizendo… pic.twitter.com/RdWeYHDaqn
A Polícia Civil do Rio de Janeiro, por meio da Delegacia de Atendimento à Mulher de Jacarepaguá, abriu inquérito para apurar o caso como importunação sexual. Em nota, a delegacia informou que as imagens serão analisadas e que o ex-participante será chamado para prestar depoimento, com diligências em andamento para esclarecer os fatos.
Embora muita gente trate o episódio como assédio, juridicamente o enquadramento é outro. O caso se encaixa como importunação sexual, crime previsto no artigo 215-A do Código Penal, que ocorre quando alguém pratica ato libidinoso sem consentimento, mesmo sem violência ou grave ameaça. A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão.
Em matéria do portal Metrópoles, especialistas explicam que, mesmo em caso de condenação, isso não significa prisão imediata em regime fechado. Para réus primários, sem agravantes, é comum a aplicação de penas alternativas ou regime aberto, dependendo das circunstâncias do caso. A prisão efetiva só ocorre se a pena ultrapassar quatro anos ou se houver fatores que agravem a condenação.
Até o momento, Jordana Morais não se manifestou publicamente sobre a intenção de denunciar formalmente Pedro. Ainda assim, por se tratar de crime de ação penal pública incondicionada, a investigação pode seguir normalmente, independentemente de representação da vítima. Caso deseje, Jordana também poderá buscar reparação na esfera cível após deixar o confinamento.